TJPI - 0800453-78.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 15:32
Baixa Definitiva
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22/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ROBERVAL RODRIGUES DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800453-78.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: ROBERVAL RODRIGUES DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA, ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório desnecessário, a teor do artigo 38, parte final, da Lei n. 9.099/95.
A parte promovente pugnou pela extinção do processo por meio de desistência (ID 71668283).
Nesse sentido, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. (Enunciado nº 90 FONAJE) Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, que fica fazendo parte desta decisão independente de traslado, inclusive para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
DETERMINO QUE PARTE A PARTE AUTORA RECOLHA AS CUSTAS PROCESSUAIS, CASO RENOVE OS PEDIDOS FEITOS NOS AUTOS DESTA AÇÃO.
Sem condenação em custas processuais, neste momento, nem em honorários advocatícios ante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, com as cautelas de estilo, inclusive com baixa na distribuição.
Sem custas.
Corrente (PI), 12 de março de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
21/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:39
Extinto o processo por desistência
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06/03/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2025 09:30 JECC Corrente Sede.
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28/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ROBERVAL RODRIGUES DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/01/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2025 06:38
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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03/01/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2025 09:30 JECC Corrente Sede.
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20/12/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 10:00 JECC Corrente Sede.
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10/12/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 10:00 JECC Corrente Sede.
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03/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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