TJPI - 0812605-61.2025.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812605-61.2025.8.18.0140 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: VANESSA DE AMORIM MARTINSREU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO A parte Autora pugna pela reconsideração de decisão que determinou a correção do valor da ação e complementação de custas.
Sem razão o apelo eis que o art. 292, §3º do CPC, permite que o juiz corrija o valor da causa de ofício e por arbitramento quando o valor dado à causa pelo autor não corresponder ao proveito econômico pretendido, visto que tal medida se destina a conferir regularidade à petição inicial, além de evitar dano ao erário público.
O caso em testilha enquadra-se na regra do art. 292, V do CPC, in verbis: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; Consoante o art. 292, VI do CPC, o valor da causa será a soma do valor pleiteado a título de danos morais e materiais.
A demandante persegue além de dano material, danos morais pleiteando um montante de R$50.000,00.
DIANTE DO EXPOSTO, indicado no pedido o valor correspondente a indenização que pretende receber, mantenho a decisão anterior, eis que em harmonia com previsão do art. 292, VI do CPC.
TERESINA-PI, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 00:12
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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