TJPI - 0753459-24.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 12:39
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:18
Juntada de manifestação
-
25/03/2025 10:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0753459-24.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Prescrição, Suspensão, Decretação de Ofício, Prescrição e Decadência] AGRAVANTE: MARIA CELESTE MEDEIROS DE SOUSA AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA DESPACHO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por MARIA CELESTE MEDEIROS DE SOUSA contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina que, nos autos da Ação Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo executado, ora Agravante.
Em análise aos autos, verifico que a recorrente não comprovou o recolhimento do preparo recursal, tampouco formulou o pedido de concessão da gratuidade da justiça em sede recursal.
Assim, em atenção ao art. 1.007, §4º, do CPC, determino a intimação da agravante, na pessoa de sua advogada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registrada no Sistema. -
21/03/2025 10:42
Conclusos para o Relator
-
21/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:17
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807320-94.2023.8.18.0031
Joao Gomes de Sousa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/11/2023 16:00
Processo nº 0800713-25.2020.8.18.0046
Comunidade Evangelica Jesus e a Videira
Equatorial Energia S/A
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/09/2024 12:35
Processo nº 0800713-25.2020.8.18.0046
Comunidade Evangelica Jesus e a Videira
Equatorial Energia S/A
Advogado: Elissandra Cardoso Firmo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/10/2020 21:17
Processo nº 0801078-88.2021.8.18.0064
Estado do Piaui
Jose Roberto dos Santos
Advogado: Geovane dos Santos Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/10/2024 11:45
Processo nº 0801078-88.2021.8.18.0064
Jose Roberto dos Santos
Estado do Piaui
Advogado: Vando Sampaio Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/12/2021 10:10