TJPI - 0800608-28.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:04
Baixa Definitiva
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02/04/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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21/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Raimundo Dorotéia, 1417, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 PROCESSO Nº: 0800608-28.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO NORTE 3 EXECUTADO: JEIZA CHAIB LIMA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes firmaram entre si acordo, nas cláusulas e condições estabelecidas ao ID 72370722 e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, em que a vontade do Estado faz-se substituir à das partes, e não por heterocomposição, na qual o conflito é solucionado com a intervenção de uma terceira pessoa, externa ao desentendimento.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 22, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
DETERMINO que sejam desbloqueados todos os valores contidos no expediente de ID 72245572 Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados, por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
20/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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13/03/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:21
Decorrido prazo de JEIZA CHAIB LIMA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:58
Outras Decisões
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04/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 14:19
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 06:50
Determinada a citação de JEIZA CHAIB LIMA - CPF: *43.***.*58-68 (EXECUTADO)
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24/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 06:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO NORTE 3 em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
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05/03/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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