TJPI - 0832363-65.2021.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:06
Baixa Definitiva
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09/06/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:05
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 06:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO CHAVES em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832363-65.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Atualização de Conta] AUTOR: FRANCISCO CARDOSO CHAVES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Consta pedido de justiça gratuita.
Antes de analisar o pedido, determinei aos autores a juntada de documentos aptos a demonstrar a sua condição financeira, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Observo que a parte autora não trouxe aos autos nenhum elemento que indicasse a impossibilidade de pagamento das custas.
Desta forma, com fundamento na Lei Processual, especialmente por que o Autor não se enquadra na condição de hipossuficiente, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE.
Contudo, faculto ao autor o parcelamento das custas, consoante disposição do §6º do mesmo artigo: “§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Assim, na forma dos art. 290 do NCPC, determino a intimação do autor, através do procurador, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas processuais em cartório/secretaria, ou solicitar o parcelamento, sob de cancelamento da distribuição.
Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamento que deseja, para análise por este juízo, até o limite de 10 parcelas.
Intime-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
02/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:53
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO CHAVES em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832363-65.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Atualização de Conta] AUTOR: FRANCISCO CARDOSO CHAVES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Consta pedido de justiça gratuita.
Antes de analisar o pedido, determinei aos autores a juntada de documentos aptos a demonstrar a sua condição financeira, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Observo que a parte autora não trouxe aos autos nenhum elemento que indicasse a impossibilidade de pagamento das custas.
Desta forma, com fundamento na Lei Processual, especialmente por que o Autor não se enquadra na condição de hipossuficiente, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE.
Contudo, faculto ao autor o parcelamento das custas, consoante disposição do §6º do mesmo artigo: “§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Assim, na forma dos art. 290 do NCPC, determino a intimação do autor, através do procurador, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas processuais em cartório/secretaria, ou solicitar o parcelamento, sob de cancelamento da distribuição.
Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamento que deseja, para análise por este juízo, até o limite de 10 parcelas.
Intime-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
21/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO CARDOSO CHAVES - CPF: *78.***.*14-53 (AUTOR).
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29/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
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17/12/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO CHAVES em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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17/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
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23/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/05/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2022 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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30/08/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO CHAVES em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO CHAVES em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO CHAVES em 14/12/2021 23:59.
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16/11/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 17:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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28/10/2021 09:29
Conclusos para despacho
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28/10/2021 09:28
Juntada de Certidão
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16/09/2021 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 11:52
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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15/09/2021 07:44
Conclusos para decisão
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14/09/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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