TJPI - 0000586-71.2013.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:27
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
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12/06/2025 12:55
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/06/2025 08:48
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2025 06:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 06:06
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 06:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 06:05
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 06:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 06:04
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 06:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 06:04
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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04/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000586-71.2013.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: MARIA DAS DORES CARVALHO RIBEIRO Nome: MARIA DAS DORES CARVALHO RIBEIRO Endereço: assentamento flores, s/n, zona rural, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 06/04/2013; RECEBIMENTO: 20/08/2013; NASCIMENTO: 11/10/1987
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
I – DAS CAUTELARES Analisando os autos, constato que as medidas cautelares do art. 319, I c/c art. 327 e 328 do CPP- COMPARECIMENTO EM JUÍZO- PELO QUE DEVER DO PROCESSANDO CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES- SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP (ID 20692470, PÁG. 24).
II – DO SANEAMENTO Observa-se que, em audiência realizada em 04/06/2019, foi ouvida somente a testemunha VALDOMIRO ALVES (ID 20692470, PÁG. 153/154), cujo link de acesso gerado durante a migração do Themis para o PJE expirou, conforme se vê do ID 20878397.
Ademais, houve dispensa da oitiva de VILSON LUIS DE SOUSA, por parte do MP, o que foi homologado (ID 20692470, PÁG. 153/154).
III – DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA -AIJ UNA ASSIM, QUANDO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL no endereço, deve de já, ocorrer INTIMAÇÃO PESSOAL do Processando com certificação - do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 09/06/2025, às 11h, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Cada pessoa intimada será ouvida seja via remota (link de entrada que a pessoa deve contactar telefone 89 98131-2105 para ingressar no ato) OU via presencial, conforme se mostre sua situação/preferência e meio mais fácil de sua apresentação. 2.
A) No caso de impossibilidade de algum depoente ingressar por meio tecnológico por INTERNET COMPATÍVEL e ENTRADAVIA LINK (que pode ser via celular ou similar) FICA CIENTE do DEVER de se apresentar ao PRÉDIO DO FÓRUM. 3.
B) CASO não possa se apresentar por ENTRADA em LINK via INTERNET ou NEM MESMO de forma presencial, DEVE apresentar justificativa no telefone 89 98131-2105 com o documento que comprove o motivo, apresentando a declaração justificada para o telefone acima COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 48 horas - art. 218, §2º, do NCPC- 4.
TUDO sob pena de responder por crime de desobediência, bem como ser submetida a multa processual que vai desde 1 salário mínimo para mais e/ou haver condução coercitiva- art. 436 e ss., do CPP.
CPP:" Art. 458.
Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 459.
Aplicar-se-á às testemunhas a serviço do Tribunal do Júri o disposto no art. 441 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); "(...) acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 535.
Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).-(...)"- grifei.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: VALDOMIRO ALVES, PMPI SILVINO DIAS, PMPI MARIA DO CARMO DE JESUS, CPF *20.***.*25-55, POVOADO KELEMENTE, ZONA RURAL, URUÇUÍ SALVADOR MOTA DE OLIVERA, CPF *61.***.*90-97, POVOADO KELEMENTE, ZONA RURAL, URUÇUÍ RÉU(S): MARIA DAS DORES CARVALHO RIBEIRO, CPF *86.***.*47-09, residente e domiciliado no Assentamento Flores, Zona Rural deste Município ou podendo ser localizada no endereço Rua Principal, s/n °, Bairro Canãa, nesta cidade, telefone para contato: (89)98128-7200 – sob cautelares de comparecimento periódico mensal em juízo, a ser intimado no próximo comparecimento, sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja- VIDE previsões legais acima transcritas; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
EVITAR MOROSIDADE/DEMORAS e/ou NULIDADE/PRESCRIÇÕES é dever de todos.
REFERÊNCIAS- art. 436 e ss., do CPP e Resol. 112, CNJ DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21100517462284600000019508189 Intimação Intimação 21101111491776700000019662766 Vídeos Audiência Certidão 21101119484395100000019681468 Certidão Certidão 21120914594365600000021472510 Documento_0299 Ofício 21120914594384000000021472511 Petição Petição 22020714585428000000022680048 Despacho Despacho 22070115353027000000027392897 Despacho Despacho 22070115353027000000027392897 Sistema Sistema 22070115381085200000027408133 Manifestação Manifestação 22071907574705100000027967999 Certidão Certidão 22112315123939700000032469720 Certidão Certidão 23021711450385100000034987036 INFORMAÇÃO Informação 23021711522384900000034987703 TERMO 586 Certidão 23021711522396100000034987704 Certidão Certidão 23031411445177200000035880350 Certidão Certidão 23031411475722600000035880739 Decisão Decisão 23032923564981800000036320343 Decisão Decisão 23032923564981800000036320343 DescriçãodoMovimento Manifestação 23041411321400000000037200681 Manifestação Manifestação 23041710195037300000037283467 Certidão Certidão 23051808520277900000038581117 Informação Informação 23051808572397600000038581741 img20230518_08564511 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051808572409100000038581743 Certidão Certidão 23062209453956500000040059472 Certidão Certidão 23062209510102600000040059830 0000586-71.2013 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062209510115200000040059832 Certidão Certidão 23082811505455300000035878357 Certidão Certidão 23082811563626100000042945585 586 - comparecimento maria DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082811563640400000042945586 Certidão Certidão 23100510100911700000044714906 Certidão Certidão 23100510140468800000044715548 586-71 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100510140480200000044715549 Certidão Certidão 23111409284483400000046293867 Certidão Certidão 23111409303715800000046294391 Certidão Certidão 23121411441102200000047629929 Certidão Certidão 23121411475489000000047630306 Certidão Certidão 24030611012828300000050621479 Certidão Certidão 24030715140942000000050714186 Termo de comparecimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030715140947400000050714192 Certidão Certidão 24050212454515200000053283664 Informação Informação 24050212495167500000053284072 termo 586 Comprovante 24050212495180200000053284074 Certidão Certidão 24060409491626100000054696816 Certidão assinada Certidão 24060711135362800000054899001 Certidão Certidão 24073112121374000000057384001 586 Certidão 24073112121379400000057384660 certidão comparecimento Certidão 24090311060116100000058938314 comparecimento/assinada Certidão 24090311153026400000058940205 comparecimento OUT Certidão 24102111571067200000061323376 CamScanner 21-10-2024 11.58 Certidão 24102111571128500000061327075 comparecimento NOV Certidão 24112913265141400000063232444 assinada maria das dores Certidão 24112913265186000000063233167 Sistema Sistema 24120608593585900000063538163 URUçUÍ-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
02/04/2025 22:06
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/04/2025 22:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 22:04
em cooperação judiciária
-
06/12/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:49
Juntada de informação
-
02/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 23:56
Outras Decisões
-
29/03/2023 23:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2023 14:11
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:52
Juntada de informação
-
17/02/2023 11:45
Expedição de Carta rogatória.
-
23/11/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 15:51
Conclusos para despacho
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07/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 14:59
Juntada de Certidão
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11/10/2021 19:48
Juntada de Certidão
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11/10/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000586-71.2013.8.18.0077 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: MARIA DAS DORES CARVALHO RIBEIRO Advogado(s): ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 5 de outubro de 2021 JUVENILSON SANTOS DINIZ Assessor Jurídico - 27823 -
05/10/2021 16:44
Mov. [91] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:44
Mov. [90] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 13:23
Mov. [89] - [ThemisWeb] Recebimento
-
21/09/2021 11:47
Mov. [88] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO. (Vista à Defensoria Pública)
-
21/09/2021 11:44
Mov. [87] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 11:05
Mov. [86] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 10:55
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000586-71.2013.8.18.0077.0009 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
-
21/09/2021 10:51
Mov. [84] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000586-71.2013.8.18.0077.0006 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
-
21/09/2021 10:51
Mov. [83] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000586-71.2013.8.18.0077.0007 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
-
21/09/2021 10:51
Mov. [82] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000586-71.2013.8.18.0077.0008 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
-
21/09/2021 10:32
Mov. [81] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 07: 10/2021 10:30 POR VIDEOCONFERÊNCIA.
-
02/12/2020 06:00
Mov. [80] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 02: 12/2020.
-
01/12/2020 18:10
Mov. [79] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
01/12/2020 08:49
Mov. [78] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 13:24
Mov. [77] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento cancelada para 23: 07/2020 01:24 SALA DE AUDIÊNCIAS, FÓRUM DES. ERNESTO BAPTISTA.
-
23/01/2020 15:06
Mov. [76] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 03: 06/2020 02:00 SALA DE AUDIÊNCIAS, FÓRUM DES. ERNESTO BAPTISTA.
-
16/12/2019 09:20
Mov. [75] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 09:33
Mov. [74] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
13/09/2019 09:30
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 12:02
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 14:11
Mov. [71] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
06/06/2019 14:07
Mov. [70] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 04: 06/2019 09:00 Sala de Audiências do Fórum local.
-
04/06/2019 08:43
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 08:39
Mov. [68] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 08:37
Mov. [67] - [ThemisWeb] Ofício - Ofício Devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 08:35
Mov. [66] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 08:18
Mov. [65] - [ThemisWeb] Recebimento
-
03/06/2019 13:44
Mov. [64] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000586-71.2013.8.18.0077.5002
-
29/05/2019 10:15
Mov. [63] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA . (Vista ao Ministério Público)
-
29/05/2019 08:48
Mov. [62] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 08:48
Mov. [61] - [ThemisWeb] Recebimento
-
28/05/2019 16:25
Mov. [60] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000586-71.2013.8.18.0077.5001
-
28/05/2019 12:44
Mov. [59] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA . (Vista à Defensoria Pública)
-
27/05/2019 13:33
Mov. [58] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
08/05/2019 09:40
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 14:38
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
02/05/2019 14:36
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000586-71.2013.8.18.0077.0004 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
-
02/05/2019 14:36
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000586-71.2013.8.18.0077.0005 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
-
02/05/2019 14:32
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000586-71.2013.8.18.0077.0003 sorteado para o oficial Tainara Araujo Mo.
-
17/04/2019 09:14
Mov. [52] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
17/04/2019 09:03
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 13:26
Mov. [50] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 04: 06/2019 09:00 Sala de Audiências do Fórum local.
-
27/03/2019 13:39
Mov. [49] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 10:24
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 14:22
Mov. [47] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 12:36
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 09:57
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 10:10
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 15:53
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 11:52
Mov. [42] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento cancelada para 04: 07/2017 11:52 Fórum Local.
-
04/07/2017 11:50
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
20/02/2017 11:25
Mov. [40] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 02: 10/2018 08:00 Fórum Local.
-
27/01/2017 11:24
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 15:36
Mov. [38] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
02/05/2016 15:35
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
02/05/2016 15:32
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2016 11:07
Mov. [35] - [ThemisWeb] Recebimento
-
26/04/2016 18:15
Mov. [34] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERMANA MELO BEZERA DIOGENES PESSOA. (Vista à Defensoria Pública)
-
26/04/2016 18:14
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2016 18:13
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento
-
26/04/2016 14:42
Mov. [31] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Germana Melo Bezerra Dioneges Pessoa. (Vista à Defensoria Pública)
-
26/04/2016 08:24
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
05/04/2016 13:37
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2016 13:34
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mandado - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2015 14:06
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000586-71.2013.8.18.0077.0002 sorteado para o oficial James Gomes dos Santos.
-
21/07/2015 11:39
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
06/05/2015 16:02
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão
-
06/05/2015 16:00
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - respondendo o oficio 169: 2015
-
06/05/2015 15:59
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - referente ao oficio 169: 2015
-
22/04/2015 12:21
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - CERTIDÃO
-
14/04/2015 17:00
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - oficio ao INSS-PI
-
28/03/2015 15:25
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
04/12/2014 20:26
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Renovação da movimentação de conclusão em decorrência dos trabalhos da equipe CEAS
-
04/12/2014 16:32
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Renovação da movimentação de conclusão em decorrência dos trabalhos da equipe CEAS
-
03/06/2014 11:14
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão
-
28/05/2014 15:27
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento - referente ao oficio 389: 2014
-
28/05/2014 15:00
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão
-
28/05/2014 14:58
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - Ofício n° 203: DPC/2014, enviado pelo Delegado local, Bel. Jarbas Lopes de Araújo Lima, encaminhando o Laudo de Exame Pericial em Instrumento.
-
27/05/2014 16:35
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão
-
27/05/2014 16:34
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - oriundo da Secretaria de Segurança Publica do Estado do PI
-
02/05/2014 13:04
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão
-
02/05/2014 13:03
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento
-
29/04/2014 11:01
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão
-
28/04/2014 18:50
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão de antecedente criminal em face da acusada
-
14/04/2014 14:52
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - a secretaria de segurança publica do Maranhão e Piauí
-
03/04/2014 09:33
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mandado - Diligência cumprida com finalidade não atingida.
-
24/03/2014 18:14
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000586-71.2013.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial José Coelho Ferreira
-
12/09/2013 11:07
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - "... Proceda-se a citação pessoal do(s) acusado(s) a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer defesa preliminar escrita nos moldes do art. 396-A do CPP, por intermédio de advogado devidamente habilitado..."
-
03/07/2013 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
02/07/2013 16:16
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
02/07/2013 16:07
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
02/07/2013 16:07
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2013
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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