TJPI - 0802226-65.2023.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:17
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
24/07/2025 10:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 10:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE JESUS em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:18
Juntada de petição
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02/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:56
Conhecido o recurso de MANOEL FRANCISCO DE SOUSA - CPF: *21.***.*20-44 (APELANTE) e provido
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24/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:40
Juntada de petição
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11/04/2025 18:32
Juntada de petição
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25/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0802226-65.2023.8.18.0032 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] APELANTE: FRANCISCO CESARIO DE SOUSA, RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA, MARIA DO CARMO DE JESUS, MANOEL FRANCISCO DE SOUSA, MARGARIDA TERESA DE JESUS SOUSA, MAURO FRANCISCO DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO DE JESUS, SATIRIO FRANCISCO DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifico não ter sido realizada, no juízo de primeiro grau, a providência disposta no Art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, intime-se a parte Apelada (APELADO: BANCO BRADESCO S.A.) para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
21/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 20:53
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:53
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/02/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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