TJPI - 0002395-14.2007.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:30
Baixa Definitiva
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10/07/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:28
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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07/07/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 03:19
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002395-14.2007.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adicional de Desempenho] AUTOR: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI REU: ALCIONES VAZ FEITOSA, CLARICE DO LAGO E SILVA DIAS, MARIA ALVES DA GUIA, NILTON BENVINDO MASCARENHAS, JOSE HENRIQUE ANDRADE PAZ, MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA COSTA, GERALENO BARBOSA BARROS, OTAVIO FERREIRA DE SOUSA, JOSE RIBAMAR MENESES PIMENTEL, DULCE MARIA LOPES SOUZA, ANDIARA EVANGELISTA COSTA, TANIA MARIA ANDRADE SILVA RIBEIRO DE CARVALHO, RAIMUNDO MENDES BARBOSA, DOMINGOS VIEIRA DE OLIVEIRA, VICENTE BORGES CIPRIANO, FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, JONAS ANTUNES RIBEIRO, RAIMUNDO SARAIVA CIPRIANO, PAULO AFONSO DE SOUSA, PEDRO ANTONIO DOS SANTOS, ENILSON DA SILVA VIEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de ENILSON DA SILVA VIEIRA e OUTROS, todos qualificados nos autos.
Antes mesmo de efetivação a intimação dos executados, o exequente em petição de ID 74985272 requereu a desistência da execução, considerando ínfimo o valor executado. É breve o relatório.
Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte exequente a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência, por considerar que o valor cobrado na presente execução era ínfimo.
Despicienda a intimação da parte adversa para eventual concordância, em razão de que ainda não foi citada/intimada da execução.
Ante o exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação de custas em razão da isenção legal.
Sem condenação em honorários em razão da desistência ter sido formulado antes da citação da parte adversa.
P.R.I.
Trânsito em julgado automático da sentença nos termos do § único do Art. 1.000 do NCPC, em face da incompatibilidade de recorrer das partes. certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 12 de junho de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
13/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:36
Extinto o processo por desistência
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04/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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04/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:36
Decorrido prazo de CLARICE DO LAGO E SILVA DIAS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA GUIA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ALCIONES VAZ FEITOSA em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002395-14.2007.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Desempenho] AUTOR: ALCIONES VAZ FEITOSA, CLARICE DO LAGO E SILVA DIAS, MARIA ALVES DA GUIA, NILTON BENVINDO MASCARENHAS, JOSE HENRIQUE ANDRADE PAZ, MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA COSTA, GERALENO BARBOSA BARROS, OTAVIO FERREIRA DE SOUSA, JOSE RIBAMAR MENESES PIMENTEL, DULCE MARIA LOPES SOUZA, ANDIARA EVANGELISTA COSTA, TANIA MARIA ANDRADE SILVA RIBEIRO DE CARVALHO, RAIMUNDO MENDES BARBOSA, DOMINGOS VIEIRA DE OLIVEIRA, VICENTE BORGES CIPRIANO, FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, JONAS ANTUNES RIBEIRO, RAIMUNDO SARAIVA CIPRIANO, PAULO AFONSO DE SOUSA, PEDRO ANTONIO DOS SANTOS, ENILSON DA SILVA VIEIRA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para que se manifestem sobre a migração dos autos para o sistema PJE do 1º grau, no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 21 de março de 2025.
TAYNARA MENEZES DE FREITAS 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
21/03/2025 22:32
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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21/03/2025 22:32
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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21/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:19
Distribuído por dependência
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10/08/2022 13:29
[ThemisWeb] Classe retificada de SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
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27/04/2021 07:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 13:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/03/2021 13:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/03/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-18.
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15/03/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2019 10:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 09:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/03/2018 09:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2017 12:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2017 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/07/2017 13:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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17/07/2017 12:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-01-27.
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26/01/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2017 12:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2017 12:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/09/2015 09:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/09/2015 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2015 10:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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24/08/2015 10:38
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
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12/05/2014 10:30
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
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12/05/2014 10:28
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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07/04/2014 15:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/04/2014 15:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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17/03/2014 11:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/01/2014 08:01
Publicado Outros documentos em 2014-01-23.
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21/01/2014 08:09
Publicado Outros documentos em 2014-01-21.
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08/01/2014 08:57
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
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09/07/2012 12:40
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2012 10:32
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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29/05/2012 10:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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29/05/2012 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2012 07:28
Publicado Outros documentos em 2012-05-10.
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06/07/2010 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/08/2009 09:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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13/07/2009 10:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2009 12:55
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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06/05/2009 10:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/12/2008 07:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2008 09:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/08/2008 11:09
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2008 10:50
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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11/08/2008 08:46
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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08/02/2007 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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24/01/2007 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2007
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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