TJPI - 0803571-29.2024.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803571-29.2024.8.18.0033 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EMBARGANTE: ALECIO LOPES DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO Vistos, etc., Tratam-se de Embargos à Execução opostos por Alécio Lopes dos Santos em face de Banco do Brasil S.A.
Epítome do necessário.
Vieram-me os autos.
Passo às razões de DECIDIR.
Da análise da exordial, observo que a parte autora pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita, contudo, não junta aos autos declaração de hipossuficiência.
Necessário se faz, portanto, a regularização do pleito, seja para carrear documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, seja para efetuar o pagamento das custas processuais.
Diante do exposto, intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando cópia da sua última declaração de imposto de renda e declaração de hipossuficiência ou para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 485, I, CPC c/c art. 321, CPC.
Passado o prazo acima indicado, com ou sem manifestação do requerente, façam-me os autos conclusos para novel deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 14 de março de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
08/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803571-29.2024.8.18.0033 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EMBARGANTE: ALECIO LOPES DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO Vistos, etc., Tratam-se de Embargos à Execução opostos por Alécio Lopes dos Santos em face de Banco do Brasil S.A.
Epítome do necessário.
Vieram-me os autos.
Passo às razões de DECIDIR.
Da análise da exordial, observo que a parte autora pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita, contudo, não junta aos autos declaração de hipossuficiência.
Necessário se faz, portanto, a regularização do pleito, seja para carrear documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, seja para efetuar o pagamento das custas processuais.
Diante do exposto, intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando cópia da sua última declaração de imposto de renda e declaração de hipossuficiência ou para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 485, I, CPC c/c art. 321, CPC.
Passado o prazo acima indicado, com ou sem manifestação do requerente, façam-me os autos conclusos para novel deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 14 de março de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
20/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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