TJPI - 0807894-52.2021.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 23:57
Juntada de Petição de documentos
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24/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807894-52.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES e outros (2) INVENTARIADO: FELINTO FECHINE GONCALVES DECISÃO 1.
Ação de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. 2.
Em petição ID 75605022 a parte autora requer dilação de prazo para cumprimento do despacho retro, vez que ainda não conseguiu prestar esclarecimentos sobre a averbação do imóvel. 3.
Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido acima, concedendo prazo adciional por 30(trinta) dias, uma vez este é um prazo razoável para a providência cabível, nos termos do artigo 139, VI do CPC.
Intime-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
06/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807894-52.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES, ANA JARDEL BATISTA FECHINE INTERESSADO: ANDREIA FECHINE FONTENELE INVENTARIADO: FELINTO FECHINE GONCALVES DESPACHO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em manifestação de ID 73817321, a herdeira ANDREIA FECHINNE FONTENELLE alega que em relação aos bens do inventário, está a inventariante realizando vendas indevidas dos bens.
Juntou aos autos fotografias comprobatórias de possível ocupação do imóvel por terceiros.
Faz juntada ainda de certidão vintenária de ID 73819808, comprobatória das dimensões do bem, informando serem destoantes das já prestadas pela inventariante.
Alega ainda que o bem inventariado informado na certidão de ID 73819808 encontra-se irregular, vez que não averbado imóvel com valor agregado considerável.
Desta forma, determino a intimação da inventariante via advogado para no prazo de 15 dias: a) Esclarecer sobre a informação de venda dos bens do espólio alegada pela herdeira, ciente de que a alienação de bens do espólio sem autorização judicial é nula de pleno direito, ensejando inclusive a aplicação da pena de remoção, nos termos do art. 622, VI do CPC; b) Esclarecer sobre a averbação do bem informado, bem como sobre as dimensões do bem indicado na certidão de ID 73819808.
Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
05/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:04
Deferido o pedido de
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16/05/2025 03:56
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:56
Decorrido prazo de ANA JARDEL BATISTA FECHINE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:56
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:56
Decorrido prazo de ANA JARDEL BATISTA FECHINE em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:49
Decorrido prazo de ANDREIA FECHINE FONTENELE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:25
Decorrido prazo de ANDREIA FECHINE FONTENELE em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA JARDEL BATISTA FECHINE em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:10
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807894-52.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES, ANA JARDEL BATISTA FECHINE INTERESSADO: ANDREIA FECHINE FONTENELE INVENTARIADO: FELINTO FECHINE GONCALVES DESPACHO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em manifestação de ID 73817321, a herdeira ANDREIA FECHINNE FONTENELLE alega que em relação aos bens do inventário, está a inventariante realizando vendas indevidas dos bens.
Juntou aos autos fotografias comprobatórias de possível ocupação do imóvel por terceiros.
Faz juntada ainda de certidão vintenária de ID 73819808, comprobatória das dimensões do bem, informando serem destoantes das já prestadas pela inventariante.
Alega ainda que o bem inventariado informado na certidão de ID 73819808 encontra-se irregular, vez que não averbado imóvel com valor agregado considerável.
Desta forma, determino a intimação da inventariante via advogado para no prazo de 15 dias: a) Esclarecer sobre a informação de venda dos bens do espólio alegada pela herdeira, ciente de que a alienação de bens do espólio sem autorização judicial é nula de pleno direito, ensejando inclusive a aplicação da pena de remoção, nos termos do art. 622, VI do CPC; b) Esclarecer sobre a averbação do bem informado, bem como sobre as dimensões do bem indicado na certidão de ID 73819808.
Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
11/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/04/2025 02:37
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:37
Decorrido prazo de LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 21:09
Juntada de Petição de fotografia
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27/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:54
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:49
Expedição de Alvará.
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24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 00:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807894-52.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES e outros (2) INVENTARIADO: FELINTO FECHINE GONCALVES DECISÃO 1.
Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. 2.
Em manifestação de ID 68019417, a inventariante vem aos autos requerer a expedição de alvará para fins de custeio dos trabalhos de engenheiro agrimensor para fins de atualização das certidões de registro de imóveis dos bens inventariados. 3.
Neste sentido, em decisão de ID 68161120, determinou-se a intimação da herdeira não representada pelo mesmo advogado para manifestar-se sobre o novo pedido de alvará formulado, bem como apresentar proposta de partilha nos moldes do art. 653 do CPC. 4.
Devidamente intimada, a herdeira ANDREIA FECHINE FONTENELE, em petição de ID 69460866, manifestou-se quanto a proposta de partilha apresentada, no entanto, não menifestou-se sobre o pedido de alvará, na forma do determinado na referida decisão, ficando silente e sem qualquer oposição.
Relatei.
DECIDO: 5.
A inventariante possui a administração dos bens do espólio, conforme artigo 618, inciso II do CPC; por isso, cabe a ela requerer as medidas necessárias ao andamento do feito, bem como à defesa dos interesses do espólio e dos demais herdeiros, possuindo legitimidade para o presente pedido de alvará. 6.
Conforme prevê o artigo 619 do CPC, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e mediante autorização judicial: a) alienar bens de qualquer espécie; b) transigir em juízo e fora dele; c) pagar dívidas do espólio; d) fazer as despesas necessárias para a conservação e melhoramento do espólio. 7.
No caso, a justificativa apresentada pela inventariante visa atender necessidade urgente dos herdeiros para regularização dos bens do espólio para fins de partilha.
Portanto, consoante documentação acostada aos autos, não há óbice legal ao pedido, uma vez que há legitimidade da parte autora, estando o pedido devidamente instruído, aduzindo-se ainda que na forma do art. 619 do CPC, foi oportunizada a oitiva dos demais herdeiros, não havendo impugnação ou oposição neste sentido, inclusive, já estando quitado do ITCMD (ID 59231331). 8.
Ante o exposto, tendo em vista que a responsabilidade pela quitação dos débitos do espólio recai sobre os seus bens e que antecedem a partilha, estes sob administração da inventariante e considerando a existência de bens remanescentes que deixam resguardados os direitos dos herdeiros, DEFIRO o pedido em apreço, AUTORIZANDO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para a finalidade requerida, qual seja, o levantamento dos valores indicados na petição de ID 62422500, para o custeio dos trabalhos de engenheiro agrimensor e despesas cartorárias, para fins de atualização das certidões de registro de imóveis dos bens inventariados. 9.
Por fim, tendo em vista que a liberação de valores de bens do espólio através de alvará judicial pode ser considerada como antecipação de partilha, determino a intimação da inventariante, via advogado, para comprovar nos autos os pagamentos indiciados na presente decisão, no prazo de 30 (trinta) dias. 10.
Expeça-se o alvará judicial para a finalidade requerida, devendo ser instruído com cópia desta decisão, ficando a Inventariante ciente que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, deverá ser juntado aos autos a devida prestação de contas.
Demais providências 11.
Em relação à proposta de acordo apresentada no ID 70546741, verifico que a impugnação apresentada pela herdeira, refere-se a suposta divergência em relação às dimensões dos bens inventariados, bem como com referência a eventuais imóveis não averbados, determino a intimação da inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias juntar aos autos relação atualizada dos bens, com seus respectivos registros de imóveis, esclarecendo as dimensões de cada um, bem como de possíveis edificações ainda não averbadas. 12.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
20/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:55
Deferido o pedido de
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21/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:05
Juntada de Petição de proposta de acordo
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29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:26
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:35
Deferido em parte o pedido de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES - CPF: *53.***.*01-00 (REQUERENTE)
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09/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/11/2024 03:10
Decorrido prazo de ANDREIA FECHINE FONTENELE em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:25
Decorrido prazo de ANDREIA FECHINE FONTENELE em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:43
Expedição de Alvará.
-
27/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:07
Decorrido prazo de ANDREIA FECHINE FONTENELE em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:07
Decorrido prazo de ANA JARDEL BATISTA FECHINE em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:07
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:07
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:07
Decorrido prazo de ANA JARDEL BATISTA FECHINE em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:07
Decorrido prazo de ANDREIA FECHINE FONTENELE em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 03:24
Decorrido prazo de ANA JARDEL BATISTA FECHINE em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 03:24
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 03:22
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 03:22
Decorrido prazo de ANA JARDEL BATISTA FECHINE em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:03
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
22/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ANA JARDEL BATISTA FECHINE em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDREIA FECHINE FONTENELE em 16/05/2024 23:59.
-
14/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:36
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA JARDEL BATISTA FECHINE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDREIA FECHINE FONTENELE em 25/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 04:37
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:37
Decorrido prazo de ANA JARDEL BATISTA FECHINE em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:36
Decorrido prazo de ANDREIA FECHINE FONTENELE em 19/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 05:18
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
30/06/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDREIA FECHINE FONTENELE em 28/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 05:13
Decorrido prazo de ANDREIA FECHINE FONTENELE em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
10/09/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:59
Decorrido prazo de ANDREIA FECHINE FONTENELE em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:59
Decorrido prazo de ANA JARDEL BATISTA FECHINE em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:59
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 09/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:36
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:36
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:35
Decorrido prazo de CATARINA MARIA ALVES BATISTA GONCALVES em 05/11/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 07:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 07:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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