TJPI - 0800882-38.2022.8.18.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e não-provido
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24/04/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO BARAO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 14:47
Juntada de Petição de parecer do mp
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800882-38.2022.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCO BARAO DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
REQUISITOS LEGAIS.
ARTS. 1.003, 1.009 E 1.010 DO CPC.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS.
CONHECIMENTO DO APELO.
REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
Caso em exame.
Apelação cível cujo juízo de admissibilidade concluiu pelo cumprimento dos requisitos legais previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como pela presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade exigidos pelo Código de Processo Civil para seu processamento no duplo efeito.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010, o recurso deve observar os pressupostos formais e materiais de admissibilidade. 4.
Constatado o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o conhecimento do apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Apelação cível recebida e conhecida.
Remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Tese de julgamento: "Atendidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, impõe-se o conhecimento da apelação no duplo efeito." DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual recebo e conheço da apelação cível, no seu duplo efeito.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator -
20/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:45
Expedição de intimação.
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12/03/2025 17:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/12/2024 13:23
Conclusos para o Relator
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27/11/2024 22:30
Recebidos os autos
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27/11/2024 22:30
Processo Desarquivado
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27/11/2024 22:30
Juntada de Certidão
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18/09/2023 23:07
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 23:07
Baixa Definitiva
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18/09/2023 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/09/2023 23:06
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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18/09/2023 23:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO BARAO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2023 23:59.
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14/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:55
Conhecido o recurso de FRANCISCO BARAO DA SILVA - CPF: *46.***.*12-53 (APELANTE) e provido
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07/08/2023 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 20:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/07/2023 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2023 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/04/2023 09:49
Conclusos para o Relator
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24/03/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO BARAO DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2023 23:59.
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01/03/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/10/2022 13:26
Recebidos os autos
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17/10/2022 13:26
Conclusos para Conferência Inicial
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17/10/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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