TJPI - 0803061-95.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803061-95.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Estimatório, Compromisso] RECORRENTE: ELOI CARDOSO DA SILVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Diante do que certificado no id 76083977, recebo o recurso de id 70445293 no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
17/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
07/07/2025 10:05
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
07/07/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803061-95.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Estimatório, Compromisso] RECORRENTE: ELOI CARDOSO DA SILVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Diante do que certificado no id 76083977, recebo o recurso de id 70445293 no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
02/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/06/2025 08:13
Juntada de Petição de certidão de custas
-
23/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803061-95.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Estimatório, Compromisso] RECORRENTE: ELOI CARDOSO DA SILVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte autora a se manifestar sobre as certidões de IDs: 76609106 e 76695405 emitidas pela Corregedoria Geral de Justiça mediante consulta ao COBJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de conclusão ao MM.
Juiz de Direito para que decida o que for cabível à espécie.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
TERESINA, 10 de junho de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
10/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:07
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 22:28
Juntada de Petição de certidão de custas
-
29/05/2025 22:49
Juntada de Petição de certidão de custas
-
23/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803061-95.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Estimatório, Compromisso] RECORRENTE: ELOI CARDOSO DA SILVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, intimo a parte demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., ora recorrida, para, querendo, contrarrazoar o recurso inominado interposto em ID: 70445293 no prazo legal de 10 (dez) dias.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII). teresina-PI, 21 de maio de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
21/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:13
Decorrido prazo de ELOI CARDOSO DA SILVA em 02/05/2025 06:00.
-
29/04/2025 04:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de custas
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803061-95.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Estimatório, Compromisso] RECORRENTE: ELOI CARDOSO DA SILVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Trata-se de pedido de parcelamento do preparo recursal, formulado pelo autor em sede de recurso inominado.
O valor do preparo foi fixado em R$ 1.167,40 (mil cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos), conforme se extrai dos autos.
Contudo, conforme já consignado na decisão de ID 72458585, o autor não logrou demonstrar a impossibilidade de arcar com o referido montante em parcela única, limitando-se a apresentar alegações genéricas, desprovidas de comprovação concreta da alegada hipossuficiência econômica.
O Código de Processo Civil não estabelece critérios objetivos para a admissão do parcelamento do preparo recursal, razão pela qual a matéria deve ser analisada caso a caso, à luz do princípio da razoabilidade e com base nas peculiaridades de cada situação concreta.
Entretanto, mesmo à luz desse princípio, é indispensável que o recorrente demonstre, de forma clara e documentada, que o pagamento integral do preparo comprometeria sua subsistência ou de sua família — o que não ocorreu nos presentes autos.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
PEDIDO DE PARCELAMENTO DO PREPARO RECURSAL.
INDEFERIMENTO.
FALTA DE PROVA DE FATO DO QUAL POSSA SER INFERIDA IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE RECOLHIMENTO DA INTEGRALIDADE DO PREPARO .
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para ser deferido o pedido de parcelamento do preparo recursal, deve haver a comprovação de fato do qual possa ser inferida a impossibilidade momentânea do recolhimento integral daquilo que é devido. (TJ-SP - AGT: 10071959220218260451 SP 1007195-92.2021 .8.26.0451, Relator.: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 24/11/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/11/2022) Dessa forma, ausente a comprovação da real necessidade do parcelamento, INDEFIRO o pedido.
Em razão do que ora se decide, intime-se novamente o recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove o recolhimento integral do preparo recursal, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
25/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:06
Indeferido o pedido de ELOI CARDOSO DA SILVA - CPF: *57.***.*83-04 (RECORRENTE)
-
07/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803061-95.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Estimatório, Compromisso] RECORRENTE: ELOI CARDOSO DA SILVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Mantenho o indeferimento do pleito de gratuidade judicial postulado, posto não existir nos autos prova material da hipossuficiência alegada.
Ao contrário, em extratos bancários anexados, o requerente demonstra recebimentos incompatíveis com a margem de assistência judiciária gratuita fixada no estado do Piauí pela Defensoria Pública (Resolução 026/2023), que estabelece três salários mínimos como teto e parâmetro para a concessão desse benefício.
Ressalte-se que tal comprovação é uma exigência contida no art. 5, LXXIV, da Constituição Federal.
Em face disto, concedo ao autor recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP)”.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
20/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELOI CARDOSO DA SILVA - CPF: *57.***.*83-04 (RECORRENTE).
-
17/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 03:39
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2024 03:14
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
10/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 06:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
06/09/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/10/2024 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
29/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
27/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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