TJPI - 0802991-83.2021.8.18.0136
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802991-83.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] INTERESSADO: CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCEINTERESSADO: NADDJA THALLYTA SOUSA SILVA DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 -
06/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
06/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:46
Juntada de Informações
-
06/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
21/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802991-83.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] INTERESSADO: CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCE INTERESSADO: NADDJA THALLYTA SOUSA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução proposta pelo CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCE em face de NADDJA THALLYTA SOUSA SILVA.
Citado(s) para pagar o débito, o(s) executado(s) permanece(m) inadimplente(s).
Frustradas as tentativas de penhora on line via sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG.
Procedida a penhora e a avaliação do bem imóvel por Oficial de Justiça.
Partes intimadas sobre a penhora e a avaliação, deixaram transcorrer in albis o prazo para oporem embargos à execução.
Não houve manifestação de interesse pelo exequente na adjudicação ou alienação por iniciativa particular. É o relatório, em síntese.
DECIDO.
Com fulcro no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil, designo o leiloeiro público ÍTALO TRINDADE MOURA, matrícula de n° 11-Jucepi, para que proceda à alienação do bem penhorado, qual seja, IMÓVEL localizado no CONDOMÍNIO SOLARIS RESIDENCE – BLOCO MERCURIO APARTAMENTO 303 RUA DESEMBARGADOR MOTA, 1015 - MONTE CASTELO - 64.016-270 - TERESINA (PI), tudo conforme determina a Resolução nº 236 do CNJ, de conhecimento e observância obrigatórios.
Ao referido leiloeiro que comunico nesta data, via CPTEC, ressalto o seguinte: 1.
Fixo os prazos de 5 (cinco) dias úteis para aceitação da designação e de 60 (sessenta) dias úteis para efetivação do leilão, na hipótese de assumido o encargo. 2.
Arbitro a comissão em 5% sobre o preço alcançado na arrematação, a ser pago pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC). 3.
Caberá ao leiloeiro a promoção de ampla divulgação da alienação, inclusive a elaboração e publicação do edital com datas e horários de início e fim do leilão (artigos 886 e 887 do CPC), além dos demais deveres previstos no art. 884 do CPC.
Elaborado o instrumento, deverá ser remetido à Secretaria deste juízo, mediante e-mail ([email protected]), para análise e juntada aos autos respectivos. 4.
O edital deverá ser publicado ao menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o início do leilão na página eletrônica mantida pelo próprio leiloeiro e conterá descrição detalhada e ilustrada dos bens (se possível).
Na venda de imóveis ou veículos automotores, o edital deverá também ser publicado na imprensa ou outros meios de divulgação, a exemplo de portais especificamente voltados à comercialização desses bens (art. 887, § 5º, do CPC). 5.
Todos aqueles que estiverem na livre administração de seus bens poderão oferecer lance, à exceção das pessoas relacionadas nos incisos do art. 890 do CPC.
Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior.
Não alcançado o valor da avaliação no primeiro leilão, será admitido lance, no segundo leilão, em valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do estipulado na avaliação judicial. 6.
O pagamento deverá ser realizado à vista, mediante depósito judicial vinculado a este processo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da venda.
Caso haja interesse no pagamento em prestações, deverá ser observado o disposto no art. 895 do CPC.
Ressalto que qualquer proposta, obrigatoriamente, ofertará pagamento de 25% do respectivo valor à vista e o saldo remanescente em até 30 meses, garantido por caução idônea (quando se tratar de móveis) ou hipoteca do próprio bem (quando se tratar de imóveis). 7.
A alienação deverá ser formalizada por termo, com a assinatura do juiz, do adquirente e do leiloeiro, expedindo-se a carta de alienação ou ordem de entrega ao adquirente.
Após isso, deverá o adquirente comprovar a formalização da transferência de propriedade junto ao órgão respectivo no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, se for o caso. À Secretaria deste Juizado Especial, determino o que segue: a) Aceita a designação pelo leiloeiro, junte-se aos autos o comprovante emitido automaticamente pelo CPTEC via e-mail; b) Enviado o edital pelo leiloeiro, deverá ser juntado aos autos e sobre ele deverão as partes ser intimadas eletronicamente ou publicação oficial, se tiverem advogado constituído nos autos ou, em caso negativo, por outro meio idôneo (telefone, carta registrada, mandado, edital), atentando-se para a antecedência mínima de 5 (cinco) dias para a data do leilão; c) Também deverão ser intimados, nas mesmas condições, o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado; d) Realizado o leilão, proceda-se à juntada do auto respectivo, ainda que negativo.
Na hipótese de arrematação, o auto, após devidamente assinado pelo arrematante, leiloeiro e juiz, deverá ser igualmente juntado a este feito; e) No prazo de 10 (dez) dias a contar da arrematação, qualquer impugnação ao ato poderá ser aventada por simples petição, na forma prevista no art. 903, § 2º, do CPC, hipótese em que deverão ser intimados, por qualquer meio idôneo, arrematante e exequente para que se pronunciem também em 10 (dez) dias; f) Comprovada nos autos a efetivação do pagamento pelo arrematante do preço, da comissão do leiloeiro e das despesas da execução, ou prestadas as garantias legais, expeça-se ordem de entrega (bem móvel) ou carta de arrematação (bem imóvel), além do respectivo mandado de imissão na posse.
Ressalto que, caso o pagamento se dê em parcelas, a carta deverá indicar que o imóvel ficará sob hipoteca até a finalização de seu pagamento, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, a ser registrada pela serventia extrajudicial competente, a expensas do arrematante.
Certificado o pagamento integral das prestações, expeça-se ordem de cancelamento da hipoteca, nos termos do art. 251, I, da LRP, a ser cumprida pelo Registro de Imóveis a expensas do interessado.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
20/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:03
Determinada diligência
-
18/03/2025 11:03
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
10/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCE em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 03:09
Decorrido prazo de NADDJA THALLYTA SOUSA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 07:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 11:38
Juntada de comprovante
-
25/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 07:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 03:05
Decorrido prazo de NADDJA THALLYTA SOUSA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 06:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 01:33
Decorrido prazo de NADDJA THALLYTA SOUSA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:18
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 21:24
Conta Atualizada
-
16/01/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:45
Conta Atualizada
-
11/04/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 08:21
Execução Iniciada
-
21/02/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 01:01
Decorrido prazo de NADDJA THALLYTA SOUSA SILVA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:01
Decorrido prazo de NADDJA THALLYTA SOUSA SILVA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:01
Decorrido prazo de NADDJA THALLYTA SOUSA SILVA em 29/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 08:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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