TJPI - 0802309-16.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0802309-16.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA MARGARIDA BARROSO APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que, não obstante a alegação da Apelante de que o comprovante de transferência por meio de TED, uma vez que foi anexado apenas um printscreen que não traz as informações mínimas de comprovação da transferência dos valores avençados, o Banco requisitou, expressamente, a produção de prova no sentido de que o Juiz de origem oficiasse à Instituição Financeira da Apelante, para que houvesse manifestação acerca do recebimento dos valores contratados.
Nesse contexto, o Juiz origem considerou o printscreen anexado pelo Apelado como prova da transferência dos valores e não analisou o pedido de produção de prova do Banco.
Todavia, uma vez que o pedido da Apelante se fundou pela desconsideração da prova anexada pelo Banco, é necessário que as partes se manifestem sobre eventual anulação processual, tendo em vista a imprescindibilidade da análise de produção de prova no 1º grau e da ausência de força probatória do print produzido unilateralmente, sobre eventual aplicabilidade da Súm. nº 18 do TJPI.
Desse modo, DETERMINO a INTIMAÇÃO DAS PARTES para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da eventual causa de anulação processual, em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC).
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
15/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:07
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 09:35
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/03/2023 23:59.
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02/02/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 18:53
Conclusos para despacho
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26/07/2022 08:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 08:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/06/2022 20:24
Conclusos para despacho
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11/06/2022 20:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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