TJPI - 0801675-78.2022.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801675-78.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO EUFROSINO SOUSA Advogados do(a) APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/04/2025 07:20
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 20:57
Juntada de petição
-
24/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801675-78.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCO EUFROSINO SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
REQUISITOS LEGAIS.
ARTS. 1.003, 1.009 E 1.010 DO CPC.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS.
CONHECIMENTO DO APELO.
REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
Caso em exame.
Apelação cível cujo juízo de admissibilidade concluiu pelo cumprimento dos requisitos legais previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como pela presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade exigidos pelo Código de Processo Civil para seu processamento no duplo efeito.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010, o recurso deve observar os pressupostos formais e materiais de admissibilidade. 4.
Constatado o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o conhecimento do apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Apelação cível recebida e conhecida.
Remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Tese de julgamento: "Atendidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, impõe-se o conhecimento da apelação no duplo efeito." DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual recebo e conheço da apelação cível, no seu duplo efeito.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator -
20/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:28
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 17:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/12/2024 09:28
Conclusos para o Relator
-
03/12/2024 12:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:36
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 12:36
Juntada de sistema
-
20/09/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 12:08
Baixa Definitiva
-
20/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
20/09/2023 12:07
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EUFROSINO SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:15
Conhecido o recurso de FRANCISCO EUFROSINO SOUSA - CPF: *51.***.*70-57 (APELANTE) e provido
-
07/08/2023 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
18/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
18/07/2023 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2023 08:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/03/2023 15:31
Conclusos para o Relator
-
04/02/2023 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EUFROSINO SOUSA em 03/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/09/2022 08:52
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:52
Conclusos para Conferência Inicial
-
26/09/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709381-52.2019.8.18.0000
Manoel Martins de Sousa
Estado do Piaui
Advogado: Veronica Liberato Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2019 15:46
Processo nº 0803650-14.2021.8.18.0162
Felipe Cardoso Cordeiro
Raphael Carvalho da Silva
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/10/2021 11:41
Processo nº 0832263-08.2024.8.18.0140
Patricia Damasceno de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2024 18:25
Processo nº 0801597-75.2024.8.18.0123
Enio Luciano Vieira Barbosa
Gs Pro LTDA.
Advogado: Silas Franco Figueiredo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2024 11:51
Processo nº 0801675-78.2022.8.18.0078
Francisco Eufrosino Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/03/2022 12:44