TJPI - 0801675-78.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801675-78.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCO EUFROSINO SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
REQUISITOS LEGAIS.
ARTS. 1.003, 1.009 E 1.010 DO CPC.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS.
CONHECIMENTO DO APELO.
REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
Caso em exame.
Apelação cível cujo juízo de admissibilidade concluiu pelo cumprimento dos requisitos legais previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como pela presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade exigidos pelo Código de Processo Civil para seu processamento no duplo efeito.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010, o recurso deve observar os pressupostos formais e materiais de admissibilidade. 4.
Constatado o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o conhecimento do apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Apelação cível recebida e conhecida.
Remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Tese de julgamento: "Atendidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, impõe-se o conhecimento da apelação no duplo efeito." DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual recebo e conheço da apelação cível, no seu duplo efeito.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator -
03/12/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
03/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
02/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:15
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 23:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 23:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:08
Juntada de Petição de decisão
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26/09/2022 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/09/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2022 23:59.
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16/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
23/03/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:30
Juntada de Certidão
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10/03/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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