TJPI - 0801206-86.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 05:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801206-86.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA NUCILA DA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Rh.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo recorrente, com base no disposto no art. 99, "caput" e § 3.º do Código de Processo Civil.
Realizando um juízo de prelibação sobre o recurso inominado interposto, entendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo que o recebo no efeito devolutivo, a teor do art. 43 da Lei n.º 9.099/1995.
Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais.
Após o prazo, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos a Turma Recursal, para processamento da pretensão.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:49
Desentranhado o documento
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15/07/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0801206-86.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA NUCILA DA CONCEICAO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMO a (s) parte (s) da SENTENÇA proferida nestes autos PARNAÍBA, 5 de junho de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Sede Cível -
09/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NUCILA DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *22.***.*47-04 (AUTOR).
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02/07/2025 07:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:31
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 10:30
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0801206-86.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA NUCILA DA CONCEICAO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMO a (s) parte (s) da SENTENÇA proferida nestes autos PARNAÍBA, 5 de junho de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Sede Cível -
05/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801206-86.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA NUCILA DA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, considerando os extratos juntado nos autos e em razão da Portaria nº. 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA (que segue anexa), DESIGNO a audiência UNA e INTIMO as partes para que compareçam presencialmente à audiência que será realizada no dia 29/05/2025, ás 10:30 horas, na Sede desta unidade jurisdicional, situada à Avenida São Sebastião, 1733, Parnaíba/PI, CEP: 64202-020.
Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço retro, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
Esclareço ainda, que a tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Para mais informações, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 9 8144 – 6672, para o e-mail: [email protected] ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada pelo sistema, através do DJEN.
A parte Ré citada/intimada pelo sistema.
Parnaíba, 25 de março de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
04/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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28/05/2025 16:05
Juntada de Petição de documentos
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28/05/2025 00:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2025 03:50
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801206-86.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA NUCILA DA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, considerando os extratos juntado nos autos e em razão da Portaria nº. 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA (que segue anexa), DESIGNO a audiência UNA e INTIMO as partes para que compareçam presencialmente à audiência que será realizada no dia 29/05/2025, ás 10:30 horas, na Sede desta unidade jurisdicional, situada à Avenida São Sebastião, 1733, Parnaíba/PI, CEP: 64202-020.
Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço retro, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
Esclareço ainda, que a tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Para mais informações, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 9 8144 – 6672, para o e-mail: [email protected] ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada pelo sistema, através do DJEN.
A parte Ré citada/intimada pelo sistema.
Parnaíba, 25 de março de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
25/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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24/03/2025 15:22
Juntada de Petição de documentos
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801206-86.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA NUCILA DA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, cancelo a Audiência UNA designada para 19/05/2025 às 11:00 horas, e INTIMO a parte promovente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada do extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido, com o demonstrativo relacionado relativo ao mês de janeiro/2019, referente as contratações impugnadas.
Esclareço que a medida se funda na Portaria n.º 334/2021 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 10 de fevereiro de 2021, de lavra do MM.
Juiz de Direito deste JECC de Parnaíba, Dr.
MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA.
INTIMO ainda, a parte autora para que no mesmo prazo assinalado regularize a sua representação, haja vista ser a requerente ser analfabeta, e a procuração acostada aos autos encontrar-se em desacordo com a norma estabelecida ao art. 595 do CC.
Parnaíba, 21 de março de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
21/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/05/2025 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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21/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/03/2025 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
11/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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