TJPI - 0817337-95.2019.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:35
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/07/2025 07:58
Decorrido prazo de LEANDRO GONCALVES PEREIRA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 07:58
Decorrido prazo de CELMA MARIA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 07:58
Decorrido prazo de MARIA CELIA PESSOA RIOS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 07:58
Decorrido prazo de LUZIA MONTEIRO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 07:58
Decorrido prazo de PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:08
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
30/06/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817337-95.2019.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: LEANDRO GONCALVES PEREIRA DA SILVA e outros (3) REU: PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO DECISÃO Considerando a necessidade de repetição da prova, determino a realização de nova audiência no dia 19/08/2025 às 09h30min, por meio da plataforma microsoft teams.
Proceda-se a intimação das partes e da defensoria pública.
O link de acesso é o que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2NiY2ZlYmYtODkzMi00YzY0LWJiYzYtOGZlNmVmODMxZjFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2212fd261a-5162-441f-8d4c-26b92969f31b%22%7d.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:41
Outras Decisões
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817337-95.2019.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: LEANDRO GONCALVES PEREIRA DA SILVA e outros (3) REU: PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO DECISÃO Trata-se de ação redistribuída a este juízo em virtude de alteração automatizada e aleatória da competência da presente demanda para cumprimento da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu critérios para composição de acervo e distribuição de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e, na forma da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Ressalte-se que a referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Desse modo, a regulamentação interna ressalvou a possibilidade de retorno dos autos ao juízo competente para adequação às regras de competência da legislação processual.
Com base na autorização acima e como forma de correção do acervo processual da unidade, foi editado o Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, que determinou a devolução dos processos com instrução realizada ao juízo correspondente, ou seja, ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024. É o caso dos autos, pois a audiência de instrução e julgamento designada nesta demanda foi realizada, conforme se verifica no ID. 35212979.
Ademais, segundo o princípio da identidade física do juiz, há manifesta competência do juiz que presidiu a instrução processual e teve contato direto com a produção das provas, em que pese eventual inutilização do arquivo de gravação da respectiva audiência, que decida sobre o pedido de repetição do ato ou, eventualmente, promova o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Diante do exposto, na forma das deliberações acima mencionadas, determino a devolução destes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
21/03/2025 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:45
Declarada incompetência
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
15/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LUZIA MONTEIRO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LEANDRO GONCALVES PEREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA CELIA PESSOA RIOS DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CELMA MARIA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 00:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:39
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
19/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:41
Audiência Instrução realizada para 14/12/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
14/12/2022 10:00
Audiência Instrução designada para 14/12/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
06/12/2022 05:33
Decorrido prazo de LEANDRO GONCALVES PEREIRA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 05:25
Decorrido prazo de CELMA MARIA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:36
Decorrido prazo de LUZIA MONTEIRO DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA CELIA PESSOA RIOS DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 05:10
Decorrido prazo de PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO em 29/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 04:51
Decorrido prazo de PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 04:35
Decorrido prazo de PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 02:01
Decorrido prazo de PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO em 11/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 02:01
Decorrido prazo de LUZIA MONTEIRO DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:46
Decorrido prazo de PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO em 11/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:46
Decorrido prazo de LUZIA MONTEIRO DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:24
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA em 11/05/2021 23:59.
-
19/04/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 00:38
Decorrido prazo de PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO em 16/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 05:06
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 24/06/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 04:49
Decorrido prazo de LUZIA MONTEIRO DA SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 07:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA GONÇALVES PEREIRA em 13/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA ANDRADE em 11/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2020 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2020 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2020 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:05
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 13:05
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 13:05
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 14:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/09/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 11:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800185-47.2025.8.18.0003
Carlos Pereira Farias
Estado do Piaui
Advogado: Hermano de Jesus Basilio Lages
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/02/2025 21:46
Processo nº 0709371-08.2019.8.18.0000
Maria da Conceicao Aguiar Nery
Estado do Piaui
Advogado: Lucyara Ferreira Lima Magalhaes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2019 15:31
Processo nº 0012623-57.2019.8.18.0001
Andre Luiz Cavalcante da Silva
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Andre Luiz Cavalcante da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2019 10:48
Processo nº 0803833-82.2024.8.18.0031
Central de Flagrantes de Parnaiba
Klemilson Souza Alves
Advogado: Fabio Danilo Brito da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/06/2024 09:20
Processo nº 0709379-82.2019.8.18.0000
Manoel Rodrigues de Sousa
Estado do Piaui
Advogado: Veronica Liberato Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2019 15:43