TJPI - 0815832-06.2018.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA ELISABETH LIMA FURTADO DA COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815832-06.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Juros, Correção Monetária, Execução Contratual] INTERESSADO: ANA ELISABETH LIMA FURTADO DA COSTA, MARIZILDA DE CASTRO ALVES NUNES, ISAQUE FERNANDES MARTINSINTERESSADO: FRANCISCO ADRIANO TAJRA CASTELO BRANCO, LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc, Pugna o exequente a decretação de indisponibilidade de bens perante o cadastro do CNIB.
Em casos de execução de título extrajudicial, a decretação da medida de indisponibilidade de bens do devedor é medida excepcional, porque impede a transferência do patrimônio da pessoa atingida, e reclama, assim, a observância precípua dos seguintes requisitos: a) tenha o executado sido validamente citado; b) inexista pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo legal; c) a não localização de bens penhoráveis, após o esgotamento das diligências à busca de bens pelo credor; d) ficar comprovado situação de perigo/receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens que possa tornar o executado insolvente.
In casu, não restou comprovada a dilapidação do patrimônio, ou insolvência do executado.
Não demonstrado os requisitos, indefiro pedido de decretação de indisponibilidade dos bens dos Executados.
Em prosseguimento, indefiro o pedido de penhora de valores depositados em Securitizadoras e eventuais benefícios, posto que o Código de Processo Civil prevê ordem de preferencial de penhora, prevista em seu art. 835.
Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. § 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
Assim, em que se pese infrutífera as penhoras já deferidas até o momento, há que se observar que ainda não foram perseguidas penhoras na ordem prevista em Lei.
Por fim, INTIME-SE o exequente para providenciar o recolhimento das custas de pesquisa via INFOJUD (Código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí).
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 03:29
Decorrido prazo de LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIZILDA DE CASTRO ALVES NUNES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO TAJRA CASTELO BRANCO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ISAQUE FERNANDES MARTINS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA ELISABETH LIMA FURTADO DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 21:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:49
Declarada incompetência
-
21/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIZILDA DE CASTRO ALVES NUNES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:26
Decorrido prazo de ISAQUE FERNANDES MARTINS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:26
Decorrido prazo de ANA ELISABETH LIMA FURTADO DA COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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24/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIZILDA DE CASTRO ALVES NUNES em 05/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ANA ELISABETH LIMA FURTADO DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
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08/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ISAQUE FERNANDES MARTINS em 05/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 06:40
Decorrido prazo de ISAQUE FERNANDES MARTINS em 24/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 13:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 03:39
Decorrido prazo de ANA ELISABETH LIMA FURTADO DA COSTA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 03:39
Decorrido prazo de MARIZILDA DE CASTRO ALVES NUNES em 22/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 12:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/09/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:07
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
18/07/2022 18:21
Decorrido prazo de MARIZILDA DE CASTRO ALVES NUNES em 30/05/2022 23:59.
-
18/07/2022 18:21
Decorrido prazo de ANA ELISABETH LIMA FURTADO DA COSTA em 30/05/2022 23:59.
-
16/07/2022 11:24
Decorrido prazo de ISAQUE FERNANDES MARTINS em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:10
Juntada de documento comprobatório
-
10/05/2022 10:08
Juntada de documento comprobatório
-
09/05/2022 12:24
Expedição de Alvará.
-
08/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 01:54
Decorrido prazo de MARIZILDA DE CASTRO ALVES NUNES em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:54
Decorrido prazo de MARIZILDA DE CASTRO ALVES NUNES em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:54
Decorrido prazo de MARIZILDA DE CASTRO ALVES NUNES em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:54
Decorrido prazo de ANA ELISABETH LIMA FURTADO DA COSTA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:54
Decorrido prazo de ANA ELISABETH LIMA FURTADO DA COSTA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:54
Decorrido prazo de ISAQUE FERNANDES MARTINS em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:54
Decorrido prazo de ANA ELISABETH LIMA FURTADO DA COSTA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:54
Decorrido prazo de ISAQUE FERNANDES MARTINS em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:54
Decorrido prazo de ISAQUE FERNANDES MARTINS em 06/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 00:46
Decorrido prazo de LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:46
Decorrido prazo de LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:45
Decorrido prazo de LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/11/2021 23:59.
-
12/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2021 01:59
Decorrido prazo de MARIZILDA DE CASTRO ALVES NUNES em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:59
Decorrido prazo de ANA ELISABETH LIMA FURTADO DA COSTA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:59
Decorrido prazo de ISAQUE FERNANDES MARTINS em 18/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 22:58
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 05:34
Decorrido prazo de LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO TAJRA CASTELO BRANCO em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 00:03
Decorrido prazo de LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2019 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2019 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2019 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2019 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2019 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2019 14:12
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 14:12
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 09:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 09:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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