TJPI - 0814826-17.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 22:58
Juntada de Petição de documentos
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814826-17.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: MARIA DE FATIMA SILVA DE AQUINOINVENTARIADO: MARIA HERCILA SILVA RIBEIRO Termo de Compromisso de Inventariante que presta MARIA DE FATIMA SILVA DE AQUINO, nos autos da Ação de Inventário, Processo nº 0814826-17.2025.8.18.0140, dos bens deixados por MARIA HERCILA SILVA RIBEIRO.
Aos onze dias de julho de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e Comarca de Teresina, na sala da MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes, aqui presente, Dra.
Tânia Regina Silva Sousa, comigo Julia Isadora Sampaio Boavista, estagiária de Direito de seu cargo, abaixo assinado, compareceu o(a) senhor(a) MARIA DE FATIMA SILVA DE AQUINO, sob CPF n° *29.***.*51-91, a quem o(a) MM.
Juiz(a) de Direito nomeou para o cargo de INVENTARIANTE do espólio de MARIA HERCILA SILVA RIBEIRO, sob CPF n° *45.***.*27-87, falecida nesta capital em 04.11.2024, na forma do disposto no artigo 617 do CPC, sob qual o(a) encarregou de bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao cargo, consoante estatui o artigo 618 e seguintes do mesmo diploma legal, o(a) qual se comprometeu de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar a função que lhes são atribuídas, nos autos do Processo de Inventário nº 0814826-17.2025.8.18.0140, em tramitação neste Juízo e Secretaria.
E, como assim o disse e prometeu cumprir, mandou que se lavrasse o presente termo que, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito e pelo(a) compromissando(a).
Eu, Julia Isadora Sampaio Boavista, estagiária de Direito, sob supervisão do Analista Judicial Jadiel de Alencar Costa, o digitei.
TÂNIA REGINA SILVA SOUSA Juiza de Direito Titular da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina-PI MARIA DE FATIMA SILVA DE AQUINO INVENTARIANTE -
11/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:14
Expedição de Termo de Compromisso.
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10/07/2025 09:53
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814826-17.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: MARIA DE FATIMA SILVA DE AQUINO INVENTARIADO: MARIA HERCILA SILVA RIBEIRO DECISÃO AÇÃO DE INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Diante da documentação anexada ao ID 76924741, nomeio inventariante MARIA DE FATIMA SILVA DE AQUINO, nos termos do art. 617, II e III do CPC, devendo esta ser intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, após a expedição do respectivo termo, prestar o compromisso legal.
Intime-se o(a) inventariante ora nomeado(a) para em 20 (vinte) dias, após a assinatura do termo de compromisso: a) apresentar as primeiras declarações, na forma exigida pelo art. 620 do CPC, inclusive com indicação do valor de cada um dos bens do espólio atualizado; b) juntar aos autos certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/); c) em relação a extinto, juntar cópias de certidões negativas dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), estaduais e municipais em nome do espólio, bem como as negativas pertinentes aos bens do espólio.
Apresentada as primeiras declarações, independentemente de novo despacho (art. 626, CPC): a) citem-se para os termos do inventário e da partilha o cônjuge, o companheiro (se houver) e os demais herdeiros não representados.
Deverá ser ressaltado que as partes terão vistas dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo-lhes as providências previstas no art. 627 do CPC; b) citem-se, por edital com prazo de 20 dias, para os termos do inventário e da partilha, eventuais interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 259, III, e art. 626, §1º do CPC, para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício; c) intimem-se as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, através de seus Procuradores, para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias (art. 629 do CPC); d) intime-se o Ministério Público, caso haja notícia de herdeiros incapazes ou ausentes, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação das Fazendas Públicas, intimem-se todos os interessados para tomarem ciência de seu conteúdo e, querendo, pronunciem-se em 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão sobre as impugnações eventualmente apresentadas pelas partes e sobre a posição assumida pela Fazenda Pública, ressaltando-se que a disputa sobre a qualidade de herdeiro que demande produção de prova distinta da documental será remetida as vias ordinárias (art. 627, § 3º, CPC).
Quanto ao pedido de justiça gratuita, reservo-me à sua apreciação após a apresentação das primeiras declarações, quando será verificada a capacidade econômica do espólio, mediante a relação de todos os bens a serem partilhados, indicando seus respectivos valores.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 8 de julho de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
08/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:06
Outras Decisões
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02/07/2025 06:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DE AQUINO em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 01:38
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:23
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814826-17.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: MARIA DE FATIMA SILVA DE AQUINO INVENTARIADO: MARIA HERCILA SILVA RIBEIRO DECISÃO Em petição de id 74367283, a parte autora informa que ainda não foi possível juntar a certidão de óbito da Sra.
Maria de Nazaré Silva, genitora da extinta, pois esta faleceu em município diverso desta Comarca, sendo necessária a requisição da certidão junto ao cartório de registro civil competente.
Em razão disso, requereu prorrogação de prazo de de 30 (trinta) dias para apresentação da certidão de óbito mencionada e reiterou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de prorrogação de prazo, considerando a justificativa apresentada, com base no artigo 139, VI do CPC DEFIRO o pedido, concedendo prazo adicional de 30 dias, para a juntada da certidão de óbito da genitora da extinta.
Em relação ao pedido de gratuidade da Justiça, reservo-me à apreciação após a avaliação dos bens inventariados, quando será possível aferir a capacidade econômica do espólio, uma vez que incumbe ao espólio a responsabilidade em arcar com as custas processuais, independentemente da capacidade econômica dos herdeiros.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 17:09
Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA SILVA DE AQUINO - CPF: *29.***.*51-91 (HERDEIRO)
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29/04/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DE AQUINO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DE AQUINO em 15/04/2025 23:59.
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21/04/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814826-17.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: MARIA DE FATIMA SILVA DE AQUINOINVENTARIADO: MARIA HERCILA SILVA RIBEIRO DESPACHO 1.
Trata-se de Ação de Inventário, partes em epígrafe. 2.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, irmã da falecida, alega que esta não deixou descendentes, conforme faz prova a certidão de óbito da de cujus, e que não deixou ascendentes, entretanto, deixou de juntar a certidão de óbito destes, documento necessário para comprovar a veracidade da informação. 3.
Assim, considerando que os herdeiros ascendentes possuem preferência quanto a inventariança sobre os herdeiros colaterais, conforme artigo 1.845 do Código Civil, intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias anexar aos autos a certidão de óbito da Srª Maria de Nazaré Silva, genitora da de cujus. 4.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, reservo-me à sua apreciação em momento oportuno, após o cumprimento da providência acima determinada. 5.
Transcorrido o prazo, imediata conclusão.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 21 de março de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
21/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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