TJPI - 0000146-76.2014.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 20:27
Conclusos para despacho
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23/04/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:19
Decorrido prazo de ESPEDITA MARIA DE SOUSA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0000146-76.2014.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação] APELANTE: ESPEDITA MARIA DE SOUSA SILVA APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESPEDITA MARIA DE SOUSA SILVA contra sentença proferida pelo douto Juízo da 3ª Vara da comarca de Piripiri (PI), nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito com e Reparação dos Danos Morais (Proc. nº 0000146-76.2014.8.18.0033) ajuizada pela ora apelante.
Nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC, a morte de uma das partes é causa de suspensão do processo.
Ademais, tal suspensão ocorre desde o momento do falecimento, ainda que seu aviso ao Juízo se dê em momento posterior.
No caso, consta dos autos, certidão (Id. 14963083) segundo a qual, a parte autora (apelante) faleceu antes da prolação da sentença impugnada (Id. 5565786), não havendo, portanto, como considerá-la válida, ante a ausência de relação processual no momento em foi proferida.
Nesse contexto e em obediência ao disposto nos artigos 10 e 933 do CPC, determino a intimação da instituição financeira requerida (apelada), bem como do procurador da autora (apelante), para que se manifestem, no prazo de 15 (cinco) dias, sobre a eventual nulidade da sentença, preliminar a qual levanto de ofício.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
20/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:09
Juntada de Petição de outras peças
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12/11/2024 09:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/11/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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11/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:56
Conclusos para o Relator
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23/01/2024 18:03
Juntada de informação - corregedoria
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18/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:12
Decorrido prazo de ESPEDITA MARIA DE SOUSA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0929
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23/06/2023 17:36
Conclusos para o relator
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23/06/2023 17:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/06/2023 17:36
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
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22/06/2023 23:47
Juntada de Certidão
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22/06/2023 23:47
Juntada de Certidão
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22/06/2023 23:42
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ESPEDITA MARIA DE SOUSA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 05/05/2023 23:59.
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03/05/2023 17:04
Juntada de Petição de outras peças
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11/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:19
Conhecido o recurso de BANCO BONSUCESSO S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-34 (APELADO) e não-provido
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24/03/2023 09:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2023 09:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/02/2023 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2023 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/01/2023 09:14
Conclusos para o Relator
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11/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 12:41
Decorrido prazo de ESPEDITA MARIA DE SOUSA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 13:40
Conclusos para o Relator
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15/07/2022 13:34
Decorrido prazo de ESPEDITA MARIA DE SOUSA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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07/06/2022 19:54
Juntada de Petição de outras peças
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01/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 07:12
Conhecido o recurso de BANCO BONSUCESSO S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-34 (APELADO) e provido
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26/05/2022 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2022 21:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/05/2022 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2022 10:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2022 11:21
Conclusos para o Relator
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22/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ESPEDITA MARIA DE SOUSA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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16/12/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 09:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/11/2021 07:41
Recebidos os autos
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14/11/2021 07:40
Recebidos os autos
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14/11/2021 07:40
Conclusos para Conferência Inicial
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14/11/2021 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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