TJPI - 0800883-88.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800883-88.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: PAULO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que a sentença de ID n° 74651405 transitou em julgado conforme ID n° 75921043.
Consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial à título de garantia ao juízo (ID n° 72294791), bem como o valor incontroverso já foi levantado pela parte exequente em ID n° 72754855, pelo que requer o autor o levantamento dos valores restantes através alvará judicial (ID n° 75712421).
Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará do valor remanescente, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 2.496,05 (dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos), e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil na conta nº 3600129554698, que deverão ser transferidos para conta bancária a ser indicada pela parte autora (ID n° 75712421), qual seja: Banco Bradesco, Ag- 5810, Conta-1000658-9, Titular: PALOMA FERREIRA DE CASTRO, CPF: *21.***.*55-00.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência.
Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA AS CONTAS DOS FAVORECIDOS.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
20/05/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:35
Baixa Definitiva
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20/05/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:34
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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19/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:02
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:14
Não Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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10/04/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:34
Conta Atualizada
-
03/04/2025 14:27
Juntada de cálculo judicial
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26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800883-88.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: PAULO FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos petição de embargos à execução de ID n° 72294786 e anexos, e depósito de garantia ao juízo com manifestação de liberação do valor incontroverso para a parte exequente, bem como manifestação da autora/exequente em ID n° 72325447 sobre os embargos e requerendo o levantamento do valor incontroverso por meio de alvará judicial (ID n° 72325447).
ISTO POSTO, defiro o levantamento do valor incontroverso, e DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 4.549,29 (quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), depositados junto ao Banco do Brasil sob conta judicial nº 3600129554698 e que deverão ser transferidos para conta bancária a ser indicada pela parte autora (ID n° 72325447), qual seja: Banco Bradesco, Ag- 5810, Conta-1000658-9, Titular: PALOMA FERREIRA DE CASTRO, CPF: *21.***.*55-00.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada.
Verifico que a conta informada é de titularidade do patrono da parte autora, DETERMINO que o mesmo apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, após o recebimentos dos valores, recibo de pagamento/repasse devido à pessoa requerente.
Ato continuo, diante da divergência de cálculos entre as partes, e dos cálculos apresentados, tenho por bem encaminhar os autos à Contadoria desta unidade para, realização dos cálculos atuais devidos, conforme condenação em sentença ID n° 69225472.
Após, intimem-se as partes para manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, e retornem-se os autos conclusos. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
21/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 12:59
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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11/02/2025 19:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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16/12/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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07/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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