TJPI - 0003128-26.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:20
Juntada de Petição de outras peças
-
15/04/2025 11:44
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0003128-26.2018.8.18.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] APELANTE: MUNICIPIO DE BARRAS, FRANCISCO JOSE CARVALHO DE ALMEIDA APELADO: MUNICIPIO DE BARRAS, FRANCISCO JOSE CARVALHO DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO interposta nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por FRANCISCO JOSE CARVALHO DE ALMEIDA em face de MUNICIPIO DE BARRAS.
Na petição de ID 14736869, a parte autora informou a existência de litispendência entre o presente feito e o processo nº 0001091-79.2013.8.18.0039, o qual fora gerado em duplicidade com atribuição de novo número quando ocorreu a migração do Sistema Themis Web para o PJe.
Em ID 21573356, o ente público requerido concordou com a existência da litispendência entre as demandas, pleiteando o arquivamento do presente feito, a fim de evitar decisões contraditórias, vez que o processo nº 0001091-79.2013.8.18.0039 já fora julgado. É a síntese do necessário.
Dispõe o art. 932, inciso III, do CPC, que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois prejudicado o presente recurso, diante da perda de seu objeto, bem como da existência de litispendência com o processo nº 0001091-79.2013.8.18.0039.
Explica-se, houve a duplicação na autuação do presente recurso quando houve a migração do feito do Sistema Themis Web para o PJe, de modo que a Apelação nº 0001091-79.2013.8.18.0039, cujo teor é idêntico ao do presente feito, já fora objeto de julgamento, com trânsito em julgado em 04 de fevereiro de 2025, cuja relatoria fora atribuída ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, e diante da duplicação do presente recurso e do julgamento da Apelação nº 0001091-79.2013.8.18.0039, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo com a baixa na distribuição e com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS -
21/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:35
Expedição de intimação.
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10/03/2025 10:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/03/2025 10:48
Prejudicado o recurso
-
29/11/2024 12:09
Conclusos para o Relator
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26/11/2024 15:48
Juntada de Petição de outras peças
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30/09/2024 21:24
Expedição de intimação.
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05/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:15
Conclusos para o Relator
-
23/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:58
Juntada de Petição de outras peças
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30/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:35
Conclusos para o Relator
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01/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 31/01/2024 23:59.
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08/01/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 11:18
Expedição de intimação.
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05/12/2023 11:18
Expedição de intimação.
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10/11/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:53
Conclusos para o Relator
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20/07/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 18:36
Conclusos para o Relator
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19/05/2023 12:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 18/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE CARVALHO DE ALMEIDA em 26/04/2023 23:59.
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21/03/2023 08:13
Expedição de intimação.
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21/03/2023 08:13
Expedição de intimação.
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13/02/2023 08:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/11/2022 09:26
Conclusos para o relator
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18/11/2022 09:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/11/2022 09:26
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS vindo do(a) Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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17/11/2022 20:34
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/08/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 10:51
Conclusos para o Relator
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08/08/2022 10:51
Expedição de intimação.
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08/08/2022 10:51
Expedição de intimação.
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07/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
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01/07/2022 07:57
Mov. [22] - [eTJPI] Publicação
-
01/07/2022 07:57
Mov. [21] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.395, página Nº 82, de 30: 06/2022, com a publicação no dia 01/07/2022, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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27/06/2022 10:12
Mov. [20] - [eTJPI] Expedição de documento
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27/06/2022 10:10
Mov. [19] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910263338 Juntada de petição contrarrazões(Apenas no sistema)
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13/12/2021 09:16
Mov. [18] - [eTJPI] Publicação
-
13/12/2021 09:15
Mov. [17] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.273, página Nº 46, de 09: 12/2021, com a publicação no dia 10/12/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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09/12/2021 10:12
Mov. [16] - [eTJPI] Expedição de documento - COBRANÇA DE AUTOS
-
26/10/2021 11:31
Mov. [15] - [eTJPI] Expedição de documento - SEI 21.0.000098856-9
-
22/04/2020 12:54
Mov. [14] - [eTJPI] Expedição de documento - despacho para diligências
-
06/07/2018 11:24
Mov. [13] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA.
-
12/06/2018 15:05
Mov. [12] - [eTJPI] Mandado
-
25/05/2018 14:23
Mov. [11] - [eTJPI] Remessa
-
22/05/2018 18:24
Mov. [10] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
-
22/05/2018 11:27
Mov. [9] - [eTJPI] Remessa
-
21/05/2018 09:49
Mov. [8] - [eTJPI] Requisição de Informações
-
20/03/2018 11:03
Mov. [7] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete
-
16/03/2018 19:40
Mov. [6] - [eTJPI] Conclusão
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16/03/2018 19:39
Mov. [5] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA CÍVEL
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15/03/2018 12:25
Mov. [4] - [eTJPI] Remessa
-
15/03/2018 12:05
Mov. [3] - [eTJPI] Distribuição
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15/03/2018 12:03
Mov. [2] - [eTJPI] Documento
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15/03/2018 12:03
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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