TJPI - 0832374-65.2019.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE SOUSA ALVES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832374-65.2019.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] REQUERENTE: EDUARDO HENRIQUE SOUSA ALVES REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por Eduardo Henrique Sousa Alvez, em face de Banco Bonsucesso S/A.
Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme dispositivo acima e em cumprimento ao Provimento Conjunto nº 123/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE, como forma de correção do acervo processual, os processos com embargos de declaração serão devolvidos ao juízo que proferiu a sentença.
Diante do exposto, na forma das deliberações mencionadas, determino a devolução destes autos à 3ª Vara Cível de Teresina.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
24/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 14:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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09/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ROBERT CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2024 04:50
Decorrido prazo de ROBERT CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 05:27
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBERT CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 09:59
Conclusos para despacho
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13/07/2021 09:58
Juntada de Certidão
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28/06/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 09:06
Conclusos para despacho
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24/12/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/12/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 09:10
Conclusos para despacho
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03/03/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2020 00:04
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 21/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 16:54
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2020 00:02
Decorrido prazo de ROBERT CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA em 19/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 17:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 13:27
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2019 20:22
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 20:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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