TJPI - 0000346-26.2004.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:14
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000346-26.2004.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso] EXEQUENTE: INDUKERN DO BRASIL QUIMICA LTDA.
EXECUTADO: SUPRIFORTE - RACOES E CONCENTRADOS LTDA, ANTONIO JOSE CASTELO BRANCO ROMERO ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas finais sob pena de inscrição na dívida ativa.
ALTOS, 28 de julho de 2025.
DANILO FROTA ARAUJO 2ª Vara da Comarca de Altos -
28/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:38
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:38
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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28/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 03:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CASTELO BRANCO ROMERO em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000346-26.2004.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compromisso] EXEQUENTE: INDUKERN DO BRASIL QUIMICA LTDA.
EXECUTADO: SUPRIFORTE - RACOES E CONCENTRADOS LTDA, ANTONIO JOSE CASTELO BRANCO ROMERO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por INDUKERN DO BRASIL QUIMICA LTDA, contra o SUPRIFORTE - RACOES E CONCENTRADOS LTDA e OUTRO.
Tendo transcorrido o feito regularmente, sobreveio o despacho de ID nº 45493430, o qual determinou a intimação da parte autora, via correspondência postal, para que no prazo de 15 (quinze) dias informasse seu interesse no prosseguimento deste feito, bem como se manifestasse sobre a certidão de id 32151024 e indicasse ponto de referência do imóvel ou contato do representante da executada.
Porém, quedou-se inerte. É o que cumpre a relatar.
Decido.
Conforme pontuado, foi realizada a intimação da parte autora para manifestar-se sobre seu interesse em prosseguir com o regular andamento ao feito, sob pena de extinção, porém esta não apresentou manifestação, em razão do que, o feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias.
Como cediço, a adoção das providências necessárias ao regular andamento do processo é ônus que recai sobre a parte, não se justificando a paralisação indefinida da marcha processual por inércia injustificada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, III, do CPC.
Custas pelo autor.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ALTOS-PI, 26 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
24/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 06:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/05/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:55
Decorrido prazo de INDUKERN DO BRASIL QUIMICA LTDA. em 03/04/2024 23:59.
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09/03/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 19:32
Expedição de Edital.
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10/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
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21/09/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 10:56
Conclusos para despacho
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12/01/2021 10:56
Juntada de Certidão
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12/01/2021 10:55
Juntada de Certidão
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15/11/2020 11:40
Conclusos para despacho
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15/11/2020 11:40
Juntada de Certidão
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21/09/2020 17:43
Distribuído por sorteio
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21/09/2020 17:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/09/2020 17:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 15:50
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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20/07/2020 22:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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23/04/2020 11:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/04/2020 11:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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14/02/2019 16:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/02/2019 21:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 13:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/03/2018 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/03/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-27.
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24/03/2017 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2017 18:00
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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07/10/2014 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2014 12:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/03/2014 18:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2010 08:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/10/2004 00:00
Distribuído por sorteio
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27/10/2004 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2004
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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