TJPI - 0837161-40.2019.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
28/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837161-40.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Alienação Fiduciária] INTERESSADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PIRES PIEROTE DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença movida por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de RAIMUNDO NONATO PIRES PIEROTE.
Embora intimado, o executado não efetuou pagamento voluntário ou apresentou Impugnação contra os cálculos formulados, conforme certificado em ID 34242447. É o relatório.
Decido.
A ausência de impugnação do executado configura a concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Ademais, os cálculos apresentados estão conforme os parâmetros estabelecidos no decisum exequendo.
Diante da ausência do pagamento voluntário pelo executado, no presente caso deve ser aplicada a norma prevista no §1º do art. 523, do CPC: "§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento." Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID 50914332 no valor total de R$ 11.355,53.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, uma vez que a homologação se deu nos exatos termos dos cálculos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) - RAIMUNDO NONATO PIRES PIEROTE - CPF: *73.***.*18-04 - até o valor indicado na execução (R$ 11.355,53).
Cumpra-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:51
Outras Decisões
-
22/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:40
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
02/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837161-40.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Alienação Fiduciária] INTERESSADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PIRES PIEROTE DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença movida por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de RAIMUNDO NONATO PIRES PIEROTE.
Embora intimado, o executado não efetuou pagamento voluntário ou apresentou Impugnação contra os cálculos formulados, conforme certificado em ID 34242447. É o relatório.
Decido.
A ausência de impugnação do executado configura a concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Ademais, os cálculos apresentados estão conforme os parâmetros estabelecidos no decisum exequendo.
Diante da ausência do pagamento voluntário pelo executado, no presente caso deve ser aplicada a norma prevista no §1º do art. 523, do CPC: "§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento." Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID 50914332 no valor total de R$ 11.355,53.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, uma vez que a homologação se deu nos exatos termos dos cálculos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) - RAIMUNDO NONATO PIRES PIEROTE - CPF: *73.***.*18-04 - até o valor indicado na execução (R$ 11.355,53).
Cumpra-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:44
Outras Decisões
-
04/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2023 13:33
Juntada de comprovante
-
03/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:15
Determinada diligência
-
15/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 06:34
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES PIEROTE em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 05:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES PIEROTE em 14/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:56
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 19:31
Outras Decisões
-
30/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:56
Transitado em Julgado em 11/07/2022
-
30/08/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES PIEROTE em 29/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:24
Outras Decisões
-
26/07/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 03:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:00
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/05/2022 23:59.
-
08/07/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:27
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 21:43
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES PIEROTE em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES PIEROTE em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES PIEROTE em 17/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:36
Juntada de mandado
-
20/10/2021 11:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/10/2021 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES PIEROTE em 15/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 22:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 05/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 09:57
Juntada de mandado
-
12/08/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:37
Outras Decisões
-
09/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 20/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2021 01:19
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2021 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/11/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 05/06/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2020 18:45
Conclusos para despacho
-
23/02/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 00:20
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 17:35
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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