TJPI - 0802049-43.2019.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802049-43.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: LAZARO VIEIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos,etc.
Trata-se de pedido de habilitação formulado por FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, LUANA DA SILVA VIEIRA e RIAN DA SILVA VIEIRA, em que os requerentes visam substituir o falecido LÁZARO VIEIRA DA SILVA no polo ativo da demanda, na qualidade de seus herdeiros.
A parte requerida, Banco Bradesco S.A., informou concordância com o pedido de habilitação (ID 73355550). É o breve relato.
DECIDO.
O art. 687 do Código de Processo Civil dispõe que, com o falecimento da parte, deverá ocorrer a habilitação dos interessados que lhe sucederem no processo.
O art. 688 do mesmo diploma autoriza o herdeiro a requerer sua habilitação nos autos.
No presente caso, conforme documentos constantes do ID 57998033, os requerentes comprovaram ser filhos do falecido LÁZARO VIEIRA DA SILVA, sendo legítimos herdeiros para fins de habilitação processual.
Ademais, a parte requerida expressamente anuiu ao pedido de habilitação, não havendo óbice ao seu deferimento.
Diante disso, acolho o pedido de habilitação formulado na petição de ID 57998033, com fulcro no art. 691 do CPC, e determino à Secretaria que promova a regularização da representação processual ativa, com a inclusão dos herdeiros habilitados no polo ativo da demanda.
Prosseguindo, verifica-se que o executado comprovou o pagamento integral da obrigação reconhecida em sentença, de forma espontânea, nos termos da petição e documentos de ID 48995258.
Assim, julgo extinta a obrigação executada, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, intimem-se os exequentes para requerer o que entendam de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802049-43.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: LAZARO VIEIRA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Formulado pedido de habilitação, intime-se a parte requerida para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
10/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 14:05
Concedida a substituição/sucessão de parte
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03/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802049-43.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: LAZARO VIEIRA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Formulado pedido de habilitação, intime-se a parte requerida para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
21/03/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:31
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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20/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 04:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 21:04
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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24/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:14
Recebidos os autos
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10/05/2023 10:14
Juntada de Petição de decisão
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25/06/2020 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/06/2020 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 09:43
Juntada de Certidão
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16/06/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2020 22:51
Conclusos para julgamento
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28/05/2020 22:51
Juntada de Certidão
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28/05/2020 07:39
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2020 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 01:02
Conclusos para despacho
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16/04/2020 01:02
Juntada de Certidão
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23/09/2019 11:12
Audiência conciliação realizada para 23/09/2019 10:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
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23/09/2019 01:05
Juntada de Petição de documentos
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19/09/2019 19:24
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2019 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 08:39
Audiência conciliação designada para 23/09/2019 10:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
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23/07/2019 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2019 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2019 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2019 12:04
Conclusos para decisão
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12/07/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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