TJPI - 0800724-97.2019.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de NATANAEL DE MEDEIROS DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de LEIA DE MEDEIROS DOS SANTOS CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de GEZIEL MEDEIROS DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de HOSANA MEDEIROS DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800724-97.2019.8.18.0043 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: AGEU DE MEDEIROS DOS SANTOS INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS e outros (7) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de arrolamento sumário com sentença de homologação da partilha já proferida e transitada em julgado (certidão ID 40032844), em que sobreveio petição dos interessados (ID 73342566), requerendo a extinção do feito com fundamento no art. 485, VI, do CPC, sob alegação de que não possuem condições financeiras de arcar com o pagamento do ITCMD, o que inviabilizaria a expedição do formal de partilha.
Contudo, o pedido não pode ser acolhido, uma vez que a sentença de mérito já foi proferida e transitada em julgado, nos termos do art. 487, I, do CPC.
O trânsito em julgado impede nova extinção sem resolução do mérito, e eventual impossibilidade de quitação do imposto devido não interfere na validade da partilha homologada, mas apenas pode impactar atos posteriores de registro ou transmissão dos bens perante os órgãos administrativos.
A sistemática do arrolamento sumário, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC, afasta a necessidade de quitação tributária como condição para a homologação da partilha, conforme reconhecido pela jurisprudência e pelo Tema Repetitivo nº 1074 do STJ (REsp 1896526/DF), limitando-se à intimação do fisco para eventual cobrança administrativa.
Diante disso, indefiro o pedido de extinção sem resolução de mérito e determino o prosseguimento do feito, com expedição do formal de partilha e alvarás, na forma do que já foi decidido.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se com urgência.
BURITI DOS LOPES-PI, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
09/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:23
Outras Decisões
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26/04/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:07
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de LEIA DE MEDEIROS DOS SANTOS CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de NATANAEL DE MEDEIROS DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de GEZIEL MEDEIROS DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de HOSANA MEDEIROS DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800724-97.2019.8.18.0043 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: AGEU DE MEDEIROS DOS SANTOS INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS e outros (7) DECISÃO Considerando a manifestação de ID 40102490, na qual a Procuradoria do Estado requer a intimação do inventariante para cumprimento da obrigação acessória tributária consistente na apresentação da Declaração de ITCMD, e tendo em vista que tal diligência é necessária para a finalização do procedimento e efetivação do cumprimento da sentença homologatória da partilha, determino: Intime-se o inventariante, Sr.
Ageu de Medeiros dos Santos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a Declaração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, conforme previsto no artigo 662, § 2º, do CPC, sob pena de eventual aplicação de penalidade administrativa.
Após a apresentação da referida declaração, retornem os autos conclusos para análise e deliberação quanto à expedição do formal de partilha e alvarás necessários ao efetivo cumprimento da sentença.
Cumpram-se as diligências.
BURITI DOS LOPES-PI, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
24/03/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:28
Determinada diligência
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18/03/2024 09:51
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 11:32
Decorrido prazo de AGEU DE MEDEIROS DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES em 21/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:59
Transitado em Julgado em 15/03/2022
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26/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 21:19
Julgado procedente o pedido
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23/03/2021 12:21
Conclusos para despacho
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22/03/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 17:36
Conclusos para despacho
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25/05/2020 20:39
Conclusos para decisão
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25/05/2020 20:38
Juntada de Certidão
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25/05/2020 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 15:11
Outras Decisões
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22/08/2019 22:33
Conclusos para despacho
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22/08/2019 22:32
Juntada de Certidão
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22/08/2019 22:32
Juntada de Certidão
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17/06/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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