TJPI - 0753261-84.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:50
Decorrido prazo de GIL ALVES DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0753261-84.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AGRAVANTE: GIL ALVES DOS SANTOS AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GIL ALVES DOS SANTOS, em face de decisão interlocutória proferida pelo R.Juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI.
Em petição identificada pelo ID n. 24034814, o agravante requer a desistência do recurso, declarando expressamente sua vontade de não mais prosseguir com o feito.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Conforme cediço, é lícito à parte desistir do recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, independentemente da concordância da parte contrária, desde que ainda não proferido julgamento.
No caso em apreço, o que se vislumbra é que não houve apreciação do mérito recursal, razão pela qual é cabível o acolhimento do pedido.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo agravante e, com fundamento no art. 998 do CPC, julgo extinto o Agravo de Instrumento, sem resolução de mérito.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se com baixa definitiva, com os devidos assentamentos no Sistema PJe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargadora -
14/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:51
Expedição de intimação.
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10/04/2025 10:25
Homologada a Desistência do Recurso
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09/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:41
Juntada de Petição de pedido de desistência do recurso
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26/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0753261-84.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AGRAVANTE: GIL ALVES DOS SANTOS AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Com o fito de se evitar a chamada "decisão-surpresa", conduta vedada pelo artigo 10 do CPC/2015 e considerando que não se proferirá nenhuma decisão contra uma das partes sem que ela tenha sido ouvida (art. 9º do CPC, determino a intimação do Agravante, na pessoa do seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possível falta de requisito objetivo do recurso, notadamente as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento contidas no artigo 1.015 do CPC.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registrada no Sistema. -
24/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:30
Conclusos para Conferência Inicial
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12/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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