TJPI - 0800310-89.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 07:27
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:07
Determinado o arquivamento
-
29/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800310-89.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar] AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte executada (ID 73167734), intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Corrente (PI), 08 de abril de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
10/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800310-89.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar] AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente (ID 67600240), no qual informa que, embora tenham retirado a negativação junto ao SPC, a restrição ainda permanece ativa no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Em vista disso, intimem-se as partes executadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, procederem com a retirada da dívida do nome do exequente e eventuais restrições decorrentes desta negativação no nome do autor, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Corrente (PI), 17 de março de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
08/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800310-89.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar] AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente (ID 67600240), no qual informa que, embora tenham retirado a negativação junto ao SPC, a restrição ainda permanece ativa no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Em vista disso, intimem-se as partes executadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, procederem com a retirada da dívida do nome do exequente e eventuais restrições decorrentes desta negativação no nome do autor, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Corrente (PI), 17 de março de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
24/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:21
Processo Reativado
-
24/10/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:00
Baixa Definitiva
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20/08/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:00
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 03:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:08
Homologada a Transação
-
10/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2024 11:30 JECC Corrente Sede.
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04/06/2024 23:10
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2024 15:36
Juntada de Petição de ato ordinatório
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03/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 07:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2024 11:30 JECC Corrente Sede.
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18/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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