TJPI - 0804276-62.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804276-62.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: BRENDA CAVALCANTE ARAUJO REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado apresentado pela parte recorrente, no qual é pleiteado o benefício da justiça gratuita.
No entanto, evidencia-se que não foi juntado aos autos qualquer documento que comprovasse a renda do recorrente e o seu estado de pobreza, na forma da lei, mormente tratando-se de pessoa jurídica, cuja comprovação se faz necessária.
Isto posto, entendo que a mera declaração ou juntada de saldo bancário não é hábil para comprovar a hipossuficiência, fazendo-se necessário, para dirimir dúvidas, que o recorrente carreie aos autos uma documentação comprobatória do alegado, capaz de respaldar a concessão do benefício ou comprove o pagamento do preparo recursal, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de deserção.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 26 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
23/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:28
Outras Decisões
-
23/07/2025 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRENDA CAVALCANTE ARAUJO - CPF: *41.***.*51-30 (AUTOR).
-
09/06/2025 23:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 01:29
Decorrido prazo de BRENDA CAVALCANTE ARAUJO em 30/03/2025 06:00.
-
27/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804276-62.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: BRENDA CAVALCANTE ARAUJO REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado apresentado pela parte recorrente, no qual é pleiteado o benefício da justiça gratuita.
No entanto, evidencia-se que não foi juntado aos autos qualquer documento que comprovasse a renda do recorrente e o seu estado de pobreza, na forma da lei, mormente tratando-se de pessoa jurídica, cuja comprovação se faz necessária.
Isto posto, entendo que a mera declaração ou juntada de saldo bancário não é hábil para comprovar a hipossuficiência, fazendo-se necessário, para dirimir dúvidas, que o recorrente carreie aos autos uma documentação comprobatória do alegado, capaz de respaldar a concessão do benefício ou comprove o pagamento do preparo recursal, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de deserção.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 26 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
25/03/2025 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:11
Outras Decisões
-
22/10/2024 21:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:17
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:34
Decorrido prazo de BRENDA CAVALCANTE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2024 11:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
-
07/03/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 19:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
-
29/10/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759960-62.2023.8.18.0000
Instituto de Educacao Superior do Vale D...
Ana Karla Galeno Pereira
Advogado: Germanna Aguiar de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/10/2024 15:08
Processo nº 0803731-89.2023.8.18.0162
Condominio Riviera Residence
E L de Sousa Comercio e Construcao
Advogado: Lorraynon Mayo da Silva Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/09/2023 15:23
Processo nº 0800785-45.2024.8.18.0119
Escola Antonio Rocha LTDA
Veridiana Azevedo de Souza
Advogado: Rafael Duailibe Mascarenhas Antero
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/11/2024 10:07
Processo nº 0801046-09.2023.8.18.0066
Lucicleide Expedita Bezerra
Municipio de Pio Ix-Pi
Advogado: Antonia Wislandia de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 10:20
Processo nº 0801046-09.2023.8.18.0066
Lucicleide Expedita Bezerra
Municipio de Pio Ix-Pi
Advogado: Antonia Wislandia de Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2025 10:26