TJPI - 0801901-25.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801901-25.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] INTERESSADO: CONDOMINIO CAJUINA RESIDENCE INTERESSADO: DANIELA CARVALHO FONSECA FERREIRA SENTENÇA Sem relatório (art.38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Conforme consta dos autos, a parte autora requereu, por meio de petição, a extinção da presente demanda, tendo em vista o adimplemento dos valores objeto da presente execução – ID 63261167.
De acordo com o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil de 2015, “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita.”.
Assim, tendo em vista que a parte exequente informou o cumprimento da obrigação em ID 63261167, nos exatos termos seguintes: “considerando que a obrigação foi satisfeita, requerer a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 924, II, CPC, com o consequente cancelamento da inscrição do nome do executado em qualquer cadastro de inadimplentes, bem como a desconstituição de qualquer penhora que recaia sobre seu CPF”.
Impõe-se a extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II do CPC, bem como determino o cancelamento da inscrição do nome do executado em qualquer cadastro de inadimplentes e desconstituição de qualquer penhora que recaia sob seu CPF.
Sem custas e honorários.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC ZONA LESTE 1 – ANEXO II -
25/03/2025 03:16
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:16
Baixa Definitiva
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25/03/2025 03:16
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 22:49
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:40
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 23:50
Outras Decisões
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08/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 22:31
Conclusos para despacho
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18/12/2023 22:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 22:31
Processo Reativado
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18/12/2023 22:31
Processo Desarquivado
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22/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 15:03
Baixa Definitiva
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09/11/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAJUINA RESIDENCE em 07/08/2023 23:59.
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30/07/2023 12:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2023 12:34
Expedição de Informações.
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12/07/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
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24/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 08:22
Conclusos para despacho
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14/06/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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