TJPI - 0800094-67.2017.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800094-67.2017.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: POLIANA FEITOSA ALVES REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e outros (2) DECISÃO INTIME-SE o executado recorrido para, em 30 (trinta) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo retro.
Após, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
JAICÓS-PI, 5 de junho de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
05/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 05:12
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800094-67.2017.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: POLIANA FEITOSA ALVES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ (PI) SENTENÇA Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que a Fazenda executada alega excesso de execução.
Instada a exequente apresentou manifestação. É o relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Assiste razão à Fazenda impugnante.
De fato, no título exequendo constou condenação ao pagamento da importância de R$ 55.000,00 "com juros moratórios desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e correção monetária, a partir do arbitramento (Súmula 362 STJ).".
Conquanto fixados os marcos acima, não foram estabelecidas a taxa de juros e o índice de correção monetária incidentes.
De tal forma, cabe o estabelecimento nesta etapa, sem ofensa à coisa julgada.
Segundo decidido pelo STJ no REsp 1.495.146-MG (recurso repetitivo), "As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (...) c) no período posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.".
Todavia, incide exclusivamente a Taxa SELIC, já englobante de correção e juros, a partir de dezembro de 2021, em razão da EC 113/2021.
O cálculo da Fazenda devedora está em conformidade com tais parâmetros.
A memória de cálculo da exequente, todavia, utiliza marcos, mesmo estando definidos no título, taxas e índices diversos do aqui decidido, pelo que não merece acatamento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a impugnação da Fazenda devedora, para RECONHECER o excesso de execução alegado, e HOMOLOGO o cálculo anexo à impugnação, Id 71964777.
Sem custas.
Honorários de 10% pela exequente sobre o excesso ora reconhecido, cuja exigibilidade fica sob a condição suspensiva do § 3º do art. 98, do CPC.
Publicação, registro e intimações por este ato.
Preclusas as vias impugnatórias, EXPEÇAM-SE Precatórios ao pagamento do crédito devido à exequente e ao seu causídico, conforme cálculo ora homologado (Id 71964777).
JAICÓS-PI, 25 de abril de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós -
25/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/04/2025 16:35
Julgada procedente a impugnação à execução de
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25/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800094-67.2017.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: POLIANA FEITOSA ALVESREQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ (PI) DESPACHO INTIME-SE a exequente para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a Impugnação retro apresentada pela Fazenda exequenda.
JAICÓS-PI, 24 de março de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
24/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 12:01
Juntada de Petição de procuração
-
07/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:31
Processo Reativado
-
07/01/2025 09:31
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 09:27
Execução Iniciada
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07/01/2025 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/12/2024 16:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
25/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 09:32
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:20
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:20
Juntada de Petição de decisão
-
15/08/2022 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/08/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ (PI) em 22/06/2022 23:59.
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03/06/2022 22:32
Decorrido prazo de POLIANA FEITOSA ALVES em 20/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 00:38
Decorrido prazo de POLIANA FEITOSA ALVES em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:38
Decorrido prazo de POLIANA FEITOSA ALVES em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:38
Decorrido prazo de POLIANA FEITOSA ALVES em 03/03/2022 23:59.
-
27/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:03
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2021 21:17
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 09:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2021 08:50 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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25/05/2021 23:29
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/06/2021 08:50 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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29/01/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 23:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2020 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ (PI) em 19/06/2020 23:59:59.
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14/09/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2019 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2019 08:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 14:47
Conclusos para despacho
-
01/05/2018 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2018 10:16
Audiência conciliação realizada para 03/04/2018 11:10 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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02/04/2018 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2018 19:01
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2018 00:02
Decorrido prazo de POLIANA FEITOSA ALVES em 22/03/2018 23:59:59.
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27/02/2018 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 10:01
Audiência conciliação designada para 03/04/2018 11:10 Vara Única da Comarca de Jaicós.
-
27/02/2018 09:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2018 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/02/2018 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2017 20:25
Conclusos para decisão
-
06/11/2017 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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