TJPI - 0000526-81.2017.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:13
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de KAROL TRAJANO DA FONSECA em 22/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR RODRIGUES SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000526-81.2017.8.18.0102 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: KAROL TRAJANO DA FONSECA EMBARGADO: HENRIQUE CESAR RODRIGUES SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução opostos por KAROL TRAJANO DA FONSECA em face de HENRIQUE CESAR RODRIGUES SANTOS.
O requerente foi intimado, por sua advogada, para manifestar-se sobre a certidão constante em ID 60732254, contudo, quedou-se inerte.
Em seguida, a parte autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 68556662), sob pena de extinção, deixando transcorrer in albis o prazo.
O processo se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, apesar de a autora ter sido pessoalmente intimada para prática de atos processuais. É o relatório.
Fundamento e decido.
Quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
No caso em foco, verifica-se que a autora foi intimada pessoalmente para comparecer à audiência de conciliação, contudo, não se fez presente no ato, sendo, em seguida, intimada por oficial de justiça para manifestar interesse no prosseguimento do feito, mas quedou-se silente.
A atitude da parte autora se mostra desidiosa, dificultando sobremaneira o andamento do feito.
Tal fato demonstra o total desinteresse da requerente em receber a prestação jurisdicional postulada na exordial.
Diante do exposto, configurado o flagrante abandono da causa, na trilha do parecer ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que o feito foi extinto antes da triangularização da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
25/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 23:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:24
Decorrido prazo de KAROL TRAJANO DA FONSECA em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:32
Decorrido prazo de KAROL TRAJANO DA FONSECA em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:32
Decorrido prazo de KAROL TRAJANO DA FONSECA em 04/12/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:59
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 08:58
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 00:16
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR RODRIGUES SANTOS em 19/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 00:27
Decorrido prazo de KAROL TRAJANO DA FONSECA em 16/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:02
Distribuído por dependência
-
25/11/2020 08:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 08:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-12-05.
-
04/12/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2019 10:50
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
12/06/2019 12:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 13:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/05/2019 13:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 13:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 13:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/01/2019 09:35
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2019 09:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 08:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/05/2018 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-04-05.
-
04/04/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2018 13:43
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
03/04/2018 13:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-31.
-
30/01/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2018 13:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 13:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/10/2017 13:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/10/2017 12:27
[ThemisWeb] Distribuído por dependência
-
16/10/2017 12:27
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828864-39.2022.8.18.0140
Edmo Cordeiro Sousa
Inss
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/07/2022 11:48
Processo nº 0828864-39.2022.8.18.0140
Edmo Cordeiro Sousa
Inss
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/03/2025 16:50
Processo nº 0800898-04.2022.8.18.0140
Sotreq S/A
A a dos Santos Neto
Advogado: Ludmila Karen de Miranda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0805110-51.2024.8.18.0123
Maria de Fatima Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2024 15:13
Processo nº 0802663-46.2024.8.18.0073
Maria Elvina Lages Sociedade Individual ...
Municipio de Dirceu Arcoverde/Pi
Advogado: Hugo Vaz da Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2024 10:20