TJPI - 0801578-45.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:01
Baixa Definitiva
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17/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:00
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 12:13
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 06:55
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801578-45.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A parte demandante requereu a desistência da ação.
Com efeito, dispõem o art. 485, inciso VIII e §4º, do Código de Processo Civil, que é causa de extinção do processo a desistência do autor, devendo haver o consentimento do réu caso oferecida contestação.
Nesse contexto, tendo em conta tratar-se de lide em curso sob o rito da Lei 9.099/95, vale destacar o disposto no enunciado 90 do FONAJE, o qual dispensa, nos casos de desistência, a anuência do demandado, uma vez que a extinção da demanda não trará qualquer ônus para as partes, in verbis: Enunciado 90: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Assim, ainda que haja contestação ou que a parte demandada não concorde com o pedido de desistência, o simples pedido já enseja a extinção do processo. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologando a desistência da ação, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55, Lei nº 9.099/95) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 30 de maio de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz de Direito do JECC da Comarca de Pedro II - 
                                            
05/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801578-45.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO Diante do retorno do AR de comunicação da parte requerida informando que o endereço não existe o número, ID. 74351801, intime-se a parte autora para apresentar novo endereço da parte requerida em 05 (cinco) dias e posteriormente que seja redesignada audiência una.
PEDRO II-PI, 10 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II - 
                                            
02/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2025 13:57
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
19/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/05/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801578-45.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO Diante do retorno do AR de comunicação da parte requerida informando que o endereço não existe o número, ID. 74351801, intime-se a parte autora para apresentar novo endereço da parte requerida em 05 (cinco) dias e posteriormente que seja redesignada audiência una.
PEDRO II-PI, 10 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II - 
                                            
12/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801578-45.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 16/04/2025 11:30.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DAS GRACAS ARAUJO RUA Candido Pereira da Silva, 55, Capelinha, Capelinha, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102117433189600000061357238 PROCURAÇÃO_-_MARIA_DAS_GRAÇAS_ARAÚJO_BANCÁRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102117433238600000061357247 DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDENCIA_MARIA DAS GRAÇAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102117433260800000061357246 DECLARAÇÃO_DE_HIPOSSUFICIÊNCIA_ECONÔMICA_MARIA_DAS_GRAÇAS_ARAÚJO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102117433299500000061357239 Lista_de_reclamações__Associacao_Brasileira_Dos_Aposentados_e_Pensionistas_da_Nacao_-_Reclame_AQUI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102117433320900000061357242 RENDIMENTOS INSS - DESCONTO MARIA DAS GRAÇAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102117433349700000061357244 Certidão Certidão 24121210312042000000063824597 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121210323110400000063824611 Citação Citação 24121210393375500000063825797 Intimação Intimação 24121210393417200000063825798 Manifestação Manifestação 24121214353433200000063849905 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 25011401582900000000064612532 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25011408242474000000064616092 67611871 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011408242503600000064616096 download DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011408242518600000064616097 Certidão Certidão 25020222403869900000065517290 PEDRO II, 25 de março de 2025.
CAIO FELIPE DOS SANTOS SOUSA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. - 
                                            
10/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 17:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/04/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 11:30 JECC Pedro II Sede.
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15/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801578-45.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 16/04/2025 11:30.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DAS GRACAS ARAUJO RUA Candido Pereira da Silva, 55, Capelinha, Capelinha, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102117433189600000061357238 PROCURAÇÃO_-_MARIA_DAS_GRAÇAS_ARAÚJO_BANCÁRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102117433238600000061357247 DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDENCIA_MARIA DAS GRAÇAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102117433260800000061357246 DECLARAÇÃO_DE_HIPOSSUFICIÊNCIA_ECONÔMICA_MARIA_DAS_GRAÇAS_ARAÚJO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102117433299500000061357239 Lista_de_reclamações__Associacao_Brasileira_Dos_Aposentados_e_Pensionistas_da_Nacao_-_Reclame_AQUI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102117433320900000061357242 RENDIMENTOS INSS - DESCONTO MARIA DAS GRAÇAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102117433349700000061357244 Certidão Certidão 24121210312042000000063824597 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121210323110400000063824611 Citação Citação 24121210393375500000063825797 Intimação Intimação 24121210393417200000063825798 Manifestação Manifestação 24121214353433200000063849905 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 25011401582900000000064612532 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25011408242474000000064616092 67611871 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011408242503600000064616096 download DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011408242518600000064616097 Certidão Certidão 25020222403869900000065517290 PEDRO II, 25 de março de 2025.
CAIO FELIPE DOS SANTOS SOUSA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. - 
                                            
25/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 11:30 JECC Pedro II Sede.
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05/02/2025 22:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/02/2025 12:50 JECC Pedro II Sede.
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02/02/2025 22:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/01/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/12/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 12:50 JECC Pedro II Sede.
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12/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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