TJPI - 0808008-20.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 22:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/05/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/05/2025 11:46
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/04/2025 09:27
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808008-20.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO QUEIROZ DA CRUZ REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração, aduzindo omissão contida na decisão de id 50662145, uma vez que não apreciou a matéria posta em Juízo como deveria.
Instada a se manifestar, a parte adversa defendeu o não provimento do recurso.
Decido.
Não há vício a ser reparado no decisum acima referido, vez que seu conjunto argumentativo é claro e suficiente para que se tenha conhecimento do que fora apreciado no julgamento.
O que de fato a embargante pretende é a rediscussão de seu conteúdo, inviável pela via dos aclaratórios.
A contradição informada, de fato, inexiste, pois em verdade a parte não se conforma com a apreciação judicial levada a efeito.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, eis que satisfeitos os requisitos de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento.
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para lhes negar provimento.
Cumpra-se os ditames da decisão embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808008-20.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO QUEIROZ DA CRUZ REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração, aduzindo omissão contida na decisão de id 50662145, uma vez que não apreciou a matéria posta em Juízo como deveria.
Instada a se manifestar, a parte adversa defendeu o não provimento do recurso.
Decido.
Não há vício a ser reparado no decisum acima referido, vez que seu conjunto argumentativo é claro e suficiente para que se tenha conhecimento do que fora apreciado no julgamento.
O que de fato a embargante pretende é a rediscussão de seu conteúdo, inviável pela via dos aclaratórios.
A contradição informada, de fato, inexiste, pois em verdade a parte não se conforma com a apreciação judicial levada a efeito.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, eis que satisfeitos os requisitos de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento.
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para lhes negar provimento.
Cumpra-se os ditames da decisão embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 18:12
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/12/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 03:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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05/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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06/05/2024 16:48
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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11/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
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03/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
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24/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:08
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 15/05/2023 23:59.
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18/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2023 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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