TJPI - 0805849-57.2022.8.18.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ELISETE LEITE DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:25
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805849-57.2022.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECORRENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: ELISETE LEITE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID nº 24814711.
Teresina,07 de JULHOde 2025.
Raquel de Sousa Fernandes Epitácio Oficial de secretaria CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0805849-57.2022.8.18.0167) que tem como requerente RECORRENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e como requerido RECORRIDO: ELISETE LEITE DA SILVA.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112216085700000000022412893 INIICIAL - ELISETE LEITE Petição 22112216085700000000022412894 DOCS ELISETE LEITE22112022 Documentos 22112216085700000000022412895 CCH01 ELISETE LEITE22112022 Documentos 22112216085700000000022412896 CCH02 ELISETE LEITE22112022 Documentos 22112216085700000000022412897 CCH03 ELISETE LEITE22112022 Documentos 22112216085700000000022412898 CCH04 ELISETE LEITE22112022 Documentos 22112216085700000000022412899 CCH 05 ELISETE LEITE22112022 Documentos 22112216085700000000022412900 Decisão Decisão 23010819004000000000022412901 Intimação Intimação 23020200193100000000022412902 Citação Citação 23020200193100000000022412903 Petição Petição 23020617403900000000022412904 QCA_kit_08058495720228180167_CRXWT Petição 23020617403900000000022412905 QCA_kit_08058495720228180167_HXY2P Petição 23020617403900000000022412906 QCA_kit_08058495720228180167_41KYX Petição 23020617403900000000022412907 QCA_kit_08058495720228180167_D51WX Petição 23020617403900000000022412908 QCA_kit_08058495720228180167_UMYC8 Petição 23020617403900000000022412909 QCA_kit_08058495720228180167_YME5U Petição 23020617403900000000022412910 QCA_kit_08058495720228180167_TR8RP Petição 23020617403900000000022412911 QCA_kit_08058495720228180167_XDM2H Petição 23020617403900000000022412912 QCA_kit_08058495720228180167_05XHD Petição 23020617403900000000022412913 QCA_kit_08058495720228180167_2EC1H Petição 23020617403900000000022412914 5292172_0805849_57.2022.8.18.0167_peticao_YXW0X Petição 23020617403900000000022412915 Petição Petição 23062914010600000000022412916 PETIÇÃO- 0805849-57.2022.8.18.0167 Petição 23062914010600000000022412917 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23063015130700000000022413318 CONTRATO - Documentos 23063015130700000000022413319 FATURA - 821807407 Documentos 23063015130700000000022413320 PLANILHA+EVOLUTIVA - 821807407 Documentos 23063015130700000000022413321 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070312493400000000022413322 Petição Petição 23070408112500000000022413323 CARTA - 0805849-57.2022.8.18.0167 Petição 23070408112500000000022413324 SUBS - 0805849-57.2022.8.18.0167 Petição 23070408112500000000022413325 Ata da Audiência Ata da Audiência 23070409334200000000022413326 Sistema Sistema 23070409340000000000022413327 Despacho Despacho 23101110414800000000022413328 Manifestação Manifestação 23110113522600000000022413329 MANIFESTAÇÃO - 0805849-57.2022.8.18.0167 - 1 GRAU - NUCLEO PROTOCOLO Manifestação 23110113522600000000022413330 Contrato Documentos 23110113522600000000022413331 Manifestação Manifestação 23110114003300000000022413332 PETIÇÃO - ELISETE LEITE DA SILVA - 1 GRAU - NÚCLEO PROTOCOLO Manifestação 23110114003300000000022413333 Sistema Sistema 24010809134500000000022413334 Decisão Decisão 24030811584700000000022413335 Petição Petição 24032116330900000000022413336 MANIFESTAÇÃO - 0805849-57.2022.8.18.0167 - 1 GRAU Petição 24032116330900000000022413337 Sistema Sistema 24041010582400000000022413338 Sentença Sentença 24071212362700000000022413339 Recurso Inominado Recurso Inominado 24072417485100000000022413340 RECURSO_INOMINADO___ELISETE_LEITE_DA_SILVA___0805849_57_YECDW Petição 24072417485100000000022413341 GUIA_E_COMPROVANTE___0805849_57.2022.8.18.0167_28HUD Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24072417485100000000022413342 Petição Petição 24082611283600000000022413343 peticao_cumprimento_de_obf_ELISETE_LEITE_DA_SILVA_5KMXC Petição 24082611283600000000022413344 Certidão Certidão 24082708522900000000022413345 Certidão Certidão 24082708550300000000022413346 Certidão Certidão 24082708554800000000022413347 Intimação Intimação 24082708574100000000022413348 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões ao Recurso Inominado 24092312150400000000022413349 Sistema Sistema 24100311101400000000022413350 Sistema Sistema 24100812024400000000022413351 Decisão Decisão 25011509530600000000022413352 Sistema Sistema 25021409373300000000022413353 Sistema Sistema 25021410341700000000022413354 Sistema Sistema 25021410431100000000022413355 Sistema Sistema 25021415344300000000022413356 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25032411494890400000023131333 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 25032509355845000000023157530 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25032509355965400000023158039 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25032509355965400000023158039 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25032509355965400000023158039 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25041511474358600000023670628 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25041520484584800000023709451 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_OLE_BONSUCESSO_CONSIGNADO_S_A_SUELLEN_P (1) OUTRAS PEÇAS 25041520484589400000023709453 Voto do Magistrado Voto 25042214043029600000022574307 Relatório Relatório 25042214042346500000022574304 Ementa Ementa 25042214043301800000022574308 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25042214042645700000023761937 Ementa Ementa 25042214043301800000022574308 Intimação Intimação 25042214042645700000023761937 embargos de declaração OUTRAS PEÇAS 25050614104952200000024050806 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25070720282869100000025401866 TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO Secretaria da 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal -
07/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:50
Decorrido prazo de ELISETE LEITE DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:50
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:10
Juntada de Petição de outras peças
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29/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0805849-57.2022.8.18.0167 RECORRENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE RECORRIDO: ELISETE LEITE DA SILVA Advogado(s) do reclamado: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM VEZ DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL.
RMC.
APRESENTAÇÃO DE CONTRATO.
DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES À PARTE AUTORA COMPROVADA.
RESTITUIÇÃO SIMPLES.
DANOS MORAIS MANTIDOS.
COMPENSAÇÃO DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA em que a parte autora aduz que teve descontos em seu benefício decorrente de cartão de crédito consignado que não anuiu.
Requereu, ao final, a declaração de inexistência do débito, a restituição dos valores cobrados indevidamente, de forma dobrada, bem como pleiteou indenização pelos danos morais ocasionados.
Sobreveio sentença (ID 23039721), que julgou parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial, “in verbis”: “Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos expostos na inicial para: a) Determinar a rescisão contratual e que a parte ré promova o cancelamento dos descontos, referente ao cartão de crédito consignado, da folha de pagamento da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada novo desconto realizado até o limite do teto do juizado b) Condenar o banco réu a proceder a devolução de todas as parcelas cobradas do contrato de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado discutido nos autos, não prescritas, de forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, devendo ser atualizado pela Tabela Prática deste Tribunal a partir de cada desembolso, acrescido de juros legais desde a citação, fazendo-se a compensação do valor recebido pelo recorrido, devidamente corrigido desde a data do depósito; c) Condeno também o banco réu ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, sujeito a juros de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária a partir desta data.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.” A parte requerida interpôs recurso inominado, ID 23039723.
A recorrida não apresentou contrarrazões, conforme certidão de ID 23039731. É o relatório.
VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Ante o exposto, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor da condenação. É como voto.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 22/04/2025 -
25/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:04
Conhecido o recurso de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (RECORRENTE) e não-provido
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15/04/2025 20:48
Juntada de Petição de outras peças
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15/04/2025 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/03/2025 00:23
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/03/2025 09:35
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0805849-57.2022.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RECORRIDO: ELISETE LEITE DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - PI6966-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 02/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 02/04/2025 à 09/04/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2025 18:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:48
Conclusos para Conferência Inicial
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14/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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