TJPI - 0804411-16.2022.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804411-16.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Vistos, Considerando o teor da certidão de ID n.º 72868619, revogo o despacho de ID n.º 72847789, diante da inexistência de depósito nos presentes autos.
Por outro lado, tendo em vista que há sentença transitada em julgado, determino o normal prosseguimento do feito, razão pela qual revogo a decisão de ID n.º 76043833.
No que concerne ao acordo firmado no ID n.º 78811721, entre a parte autora e seus advogados, intimem-se os seus patronos para esclarecerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a revogação do mandato representado pela procuração de ID n.º 29893726.
Em caso negativo, e no mesmo prazo, deverão apresentar o histórico de créditos da parte autora, relativo aos descontos ocorridos, nos termos da sentença prolatada, para fins de liquidação de sentença, bem como deverão manifestar-se sobre a petição de ID n.º 72067488 e os documentos que a acompanham.
Alerto, por fim, que a análise do acordo entabulado entre os causídicos e a demandante ocorrerá apenas futuramente, caso haja o depósito de dinheiro em conta judicial, circunstância ainda não verificada, de acordo com a certidão de ID n.º 72868619.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 22 de julho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
23/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:36
Determinada diligência
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09/07/2025 08:26
Juntada de Petição de termo de acordo
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16/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804411-16.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Vistos, Como é de conhecimento nacional, devido à repercussão em toda a mídia, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação SEM DESCONTO para combater um esquema nacional de descontos associativos ilegais em aposentadorias e pensões.
Em 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) dá início a uma séria de apurações sobre o aumento do número de entidades e dos valores descontados dos aposentados.
A partir desse processo, foram feitas auditorias em 29 entidades que tinham Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS.
Também foram realizadas entrevistas com 1.300 aposentados que tinham descontos em folha de pagamento.
A CGU identificou que as entidades não tinham estrutura operacional para prestar os serviços que ofereciam aos beneficiários e que, dos entrevistados, a maioria não havia autorizado os descontos.
A CGU também identificou que 70% das 29 entidades analisadas não tinham entregado a documentação completa ao INSS.
Para que o desconto seja realizado, a entidade precisa da autorização expressa e individual de cada beneficiário para realizar o desconto de sua mensalidade associativa.
Na investigação, foram identificadas, porém, a ausência de verificação rigorosa dessa autorização e a possibilidade de falsificação de documentos de filiação e autorização.
Algumas medidas foram adotadas, dentre elas: 1) suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) dessas entidades associativas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, consequentemente, dos descontos feitos nas folhas de pagamentos de aposentados e pensionistas; 2) os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem desconto indevido de mensalidade associativa no extrato de pagamentos (contracheque) podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou site “Meu INSS”; 3) ressarcimento dos valores indevidamente descontados. “Essa é uma operação de combate à corrupção, a uma fraude, mas é, sobretudo, uma operação de defesa dos aposentados e pensionistas deste país.
Temos 6 (seis) milhões de pessoas que são descontadas mensalmente em algum valor do seu salário de aposentadoria por conta de descontos associativos”, destacou o ministro VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO (CGU). “Não tem como dar prazo para quando aposentados descontados ilegalmente serão restituídos.
Aqueles aposentados que tiveram ilegalmente os descontos, nós, governo federal, vamos garantir a restituição”, declarou o ministro da CGU.
DÉBORA FLORIANO, diretora de Orçamentos e Finanças e Logística do INSS, ressaltou que nem todos os valores descontados dos 6 milhões de segurados são irregulares e reiterou que as retiradas indevidas serão ressarcidas. “Não conseguimos precisar quais descontos são irregulares.
A ação de ressarcimento faz parte de um plano que será apresentado oportunamente”, explicou a diretora do INSS.
Já o advogado-geral da União, JORGE MESSIAS, disse que os trabalhos do órgão se concentrarão em duas frentes: colaborar com o INSS para eliminar as fragilidades nos convênios e assegurar o ressarcimento dos valores com comprovação de descontos indevidos. “Toda vítima que for identificada, tendo prejuízo apurado e comprovado, nós vamos estar ao lado das vítimas para que, de fato, os recursos dessa fraude bilionária sejam ressarcidos”, disse MESSIAS.
Dois pontos importantes podem ser verificados da investigação recentemente deflagrada, a um, a fraude em descontos dos aposentados(as) e pensionistas do INSS; a dois, uma vez identificada a fraude, o valor será devolvido às vítimas.
Pois bem.
Nos processos de empréstimos consignados e de taxa associativa, verifica-se que o fundamento da inexistência dos descontos advém da fraude ocorrida, bem como, em outros de empréstimos de cartão de crédito consignado, também se verifica o mesmo argumento levantado pelas vítimas de que houve fraude na contratação.
Nesses casos, evitando que se pague duas vezes, mormente amenizar a sangria nos cofres públicos, DETERMINO a suspensão dos processos que envolvam empréstimos consignados, descontos de taxa associativa e empréstimos de cartão de crédito consignado, quando o argumento for fraude na contratação.
Advirto que o prazo de suspensão perdurará por 6 (seis) meses.
DETERMINO a intimação do INSS para que informe se o referido contrato ou desconto é fraudulento e quais medidas estão sendo tomadas.
Decorrido o prazo, deverá a parte autora informar se o valor descontado de sua aposentadoria ou pensão foi devolvido.
Notifique-se o Ministério Público Federal, ante indícios de crime contra a ordem econômica e financeira e envolver entidade autárquica federal, conforme relatado na presente decisão, remetendo-se cópia da presente decisão e do processo.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 21 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
11/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0804411-16.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA RÉU(S): AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Requerida, sobre a manifestação de ID.73931180.
Parnaíba-PI, 11 de abril de 2025.
MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial -
21/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:53
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0804411-16.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA RÉU(S): AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Requerida, sobre a manifestação de ID.73931180.
Parnaíba-PI, 11 de abril de 2025.
MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial -
11/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0804411-16.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA RÉU(S): AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a manifestação de ID 73495937.
Parnaíba-PI, 4 de abril de 2025.
IARA FERNANDES PACHECO Analista Judicial -
04/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:26
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804411-16.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O R. h.
Expeça-se o competente alvará judicial, nos moldes do pedido de ID n.º 72452139, em favor do advogado da parte autora; e, a outra parte na conta da própria autora, conforme conta informada por ela.
Após, retornem-me conclusos para sentença.
PARNAÍBA-PI, 24 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
24/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:57
Expedido alvará de levantamento
-
17/03/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:53
Processo Reativado
-
03/12/2024 16:53
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 16:51
Execução Iniciada
-
03/12/2024 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 13:41
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
13/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:03
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 04:34
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:15
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:46
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:54
Recebidos os autos
-
07/10/2024 08:54
Juntada de Petição de decisão
-
23/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
25/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:27
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:47
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:25
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 04:07
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 22:09
Determinada Requisição de Informações
-
15/06/2023 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
26/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 18:07
Determinada Requisição de Informações
-
02/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:14
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:30
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2022 06:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:51
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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