TJPI - 0011915-22.2012.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:49
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRITO SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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05/05/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA DALVA BRITO em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:58
Decorrido prazo de LEUDA PEREIRA BRITO em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:58
Decorrido prazo de TOMAZ SOTERO COSTA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRITO SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA DALVA BRITO em 22/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de LEUDA PEREIRA BRITO em 22/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de TOMAZ SOTERO COSTA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011915-22.2012.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INTERESSADO: RAIMUNDA PEREIRA BRITO DA SILVA, MARIA DE FATIMA BRITO SOUSA, MARIA DAS GRACAS BRITO, MARIA DALVA BRITO, MARIA DO CARMO BRITO, LEUDA PEREIRA BRITO, LINDALVA PEREIRA BRITO INVENTARIADO: RAIMUNDO BRITO GALENO, ISABEL PEREIRA BRITO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário, parte(s) epigrafada(s), devidamente qualificada(s) na exordial.
A parte inventariante e os demais herdeiros foram intimados por seus causídicos e pessoalmente, no endereço indicado nos autos, para darem impulso ao feito e cumprirem exigência do Juízo, entretanto quedaram-se inertes.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Incumbe às partes promoverem o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
No caso dos autos, por inércia da inventariante e dos demais herdeiros o feito resta paralisado há mais de trinta dias, mesmo após intimados pessoalmente para atender a provocação do Juízo.
Destaco que no caso dos autos a exigência de intimação pessoal da parte inerte, prevista no art. 485, § 1º, do CPC, foi devidamente atendida pelo Juízo, já que direcionada para o endereço informado nos autos.
Incide, portanto, a norma inserida no art. 274, parágrafo único, do CPC, que assim dispõe: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, em não tendo a inventariante e os demais herdeiros adotado as providências cabíveis no prazo atribuído, mesmo após intimados pessoalmente, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça requeridos na inicial, de modo que as custas que seriam arcadas pelo espólio permanecerão sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
25/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 09:38
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 04:38
Decorrido prazo de TOMAZ SOTERO COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
26/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:57
Declarada incompetência
-
30/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:17
Decorrido prazo de TOMAZ SOTERO COSTA em 30/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 08:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA BRITO DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:05
Decorrido prazo de TOMAZ SOTERO COSTA em 05/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 00:32
Decorrido prazo de LINDALVA PEREIRA BRITO em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BRITO em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA DALVA BRITO em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRITO em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRITO SOUSA em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA BRITO DA SILVA em 25/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2020 00:08
Decorrido prazo de LEUDA PEREIRA BRITO em 15/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2020 03:51
Decorrido prazo de LINDALVA PEREIRA BRITO em 26/05/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 03:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BRITO em 26/05/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 03:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRITO em 26/05/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA BRITO DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:36
null
-
07/11/2019 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 10:29
Distribuído por dependência
-
05/11/2019 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 09:57
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 09:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 15:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/10/2019 13:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/10/2019 11:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 15:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/08/2019 09:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/07/2019 08:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 08:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/04/2019 16:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 17:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/04/2019 11:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/04/2019 10:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
05/04/2019 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2019 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 14:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/03/2019 14:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/03/2019 08:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/02/2019 19:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/02/2019 07:46
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
01/02/2019 11:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/10/2018 14:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/10/2018 11:28
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 11:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 09:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/08/2018 09:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2018 09:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/07/2018 09:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/04/2018 10:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
16/04/2018 10:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 13:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 13:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/04/2018 12:40
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
12/04/2018 12:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 10:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/10/2017 15:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/10/2017 15:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/10/2017 15:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/10/2017 15:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/10/2017 15:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/10/2017 15:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/10/2017 15:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 09:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/09/2017 10:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2017 11:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/08/2017 13:06
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
04/08/2017 10:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/08/2017 08:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 08:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/05/2017 15:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/05/2017 08:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/12/2016 07:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/12/2016 17:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2016 12:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/06/2016 08:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2016 07:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/05/2016 11:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 11:11
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2016-05-10 10:15 Sala de Audiências.
-
28/03/2016 12:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/03/2016 12:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/03/2016 12:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/03/2016 12:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/03/2016 12:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/03/2016 12:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/11/2015 07:25
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/015 07:11, sala de audiências.
-
17/11/2015 12:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/11/2015 10:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 12:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/11/2015 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2015 11:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/08/2015 11:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
16/07/2015 15:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/03/2015 12:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/03/2015 12:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
10/03/2015 08:39
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2014 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2014 11:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/02/2014 07:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2013 11:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/10/2013 10:57
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
10/10/2013 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2013 10:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/09/2013 07:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2013 12:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/06/2013 12:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/05/2013 12:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2013 13:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/05/2012 14:33
Distribuído por sorteio
-
31/05/2012 14:33
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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