TJPI - 0803123-59.2024.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:01
Baixa Definitiva
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30/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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30/07/2025 09:00
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:00
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/07/2025 09:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:04
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:27
Juntada de petição
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28/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0803123-59.2024.8.18.0032 EMBARGANTE: RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA EMBARGADO: BANCO FICSA S/A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA em face de acórdão proferido por esta 3ª Câmara nos autos da Apelação Cível nº 0803172-91.2021.8.18.0069, com o fim de corrigir alegados erros e omissões existentes.
Dado o efeito modificativo pretendido pela parte embargante, determino a intimação da parte embargada, BANCO FICSA S/A., para, querendo, oferecer resposta no prazo de 05 (cinco) dias, igual prazo concedido para a interposição do recurso em apreço, a teor do previsto nos artigos 1.023, §2º, do CPC e 368, §1º, 1ª parte, do RITJPI.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Teresina, 19 de maio de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
26/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:59
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/04/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:35
Juntada de manifestação
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26/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 21:11
Conhecido o recurso de RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*40-27 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2025 23:25
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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28/02/2025 09:01
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:01
Conclusos para Conferência Inicial
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28/02/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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