TJPI - 0803147-37.2022.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 00:04
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803147-37.2022.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VERDE, TE QUERO VERDE EXECUTADO: HELANNE FERNANDA DE MOURA LACERDA SA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Concessão de prazo para parte autora promover diligência de sua incumbência no sentido de adequar o acordo judicial às taxas condominiais contidas na inicial, bem como excluir eventuais cláusulas que ensejam a perpetuação desta demanda e que venham a configurar honorários pela mera cobrança da dívida, sob pena de não homologação do acordo.
Desídia no cumprimento de emanação judicial.
Não atendimento da determinação judicial, olvidando assim as cominações do art. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil.
Indeferimento da inicial que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
O atendimento às determinações judiciais devem ser observados a tempo e modo pela parte autora, sob pena de extinção.
Os princípios insculpidos na Lei 9.099/95 não se coadunam com a desatenção às normas que regulam o processo, que foram emanadas para serem cumpridas com exatidão e não violadas. 3.
Cabe destacar que a homologação de acordo extrajudicial é faculdade, devendo o Juiz analisar a sua adequação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com vistas a evitar oneração excessiva ou enriquecimento ilícito de qualquer das partes.
In casu, o valor do acordo é muito superior ao débito atualizado, tornando a obrigação quase duas vezes maior que a executada.
Desproporcionalidade evidente, o que torna inviável a homologação nos termos propostos. 4.
Em face de todo o exposto, nos termos do Enunciado 162 do FONAJE, julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, com fundamento nos arts. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento dos autos, transitado em julgado.
Desconstituo a penhora de bens efetivada nos autos.
P.R.I.C.
Sem custas e nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Teresina-PI, .
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
25/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERDE, TE QUERO VERDE em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:48
Outras Decisões
-
26/02/2025 10:19
Decorrido prazo de HELANNE FERNANDA DE MOURA LACERDA SA em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
03/02/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 21:42
Conta Atualizada
-
12/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:23
Expedição de Alvará.
-
24/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERDE, TE QUERO VERDE em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 06:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 11:34
Conta Atualizada
-
17/03/2024 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERDE, TE QUERO VERDE em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:47
Conta Atualizada
-
16/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:03
Expedição de Alvará.
-
07/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 06:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERDE, TE QUERO VERDE em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:00
Juntada de Informações geográficas
-
07/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:41
Determinada diligência
-
23/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:05
Juntada de informação
-
13/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:50
Conta Atualizada
-
03/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:36
Determinada diligência
-
31/03/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:41
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2023 10:30 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
31/03/2023 08:18
Juntada de Petição de documentos
-
24/02/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:25
Audiência Conciliação designada para 31/03/2023 10:30 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
24/01/2023 14:59
Outras Decisões
-
24/01/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:19
Decorrido prazo de HELANNE FERNANDA DE MOURA LACERDA SA em 18/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:19
Decorrido prazo de HELANNE FERNANDA DE MOURA LACERDA SA em 18/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:18
Decorrido prazo de HELANNE FERNANDA DE MOURA LACERDA SA em 18/10/2022 23:59.
-
23/10/2022 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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