TJPI - 0805745-32.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:16
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CANUTO DE SALES NETO em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:07
Juntada de Petição de ciência
-
27/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0805745-32.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusula Penal] AUTOR(A): VICENTE DE PAULO DIAS DOS SANTOS RÉU(S): FRANCISCO CANUTO DE SALES NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
25/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:56
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 20:42
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 20:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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08/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
13/01/2025 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/02/2025 09:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
19/12/2024 07:43
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 19:58
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 19:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 09:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
03/12/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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