TJPI - 0836536-30.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:38
Baixa Definitiva
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23/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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08/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 03:37
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836536-30.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ANTONIA MARIA DE CARVALHO SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em face do BIANCA ANTONIA MARIA DE CARVALHO SILVA , ambos qualificados nos autos.
Em petição o autor requereu a desistência da ação. É o breve relatório.
Decido.
Prevê o artigo 485, VIII do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência.
Quando o autor desiste da ação antes do oferecimento da contestação, poderá o processo ser extinto independentemente de consentimento do réu, de acordo com a interpretação “contrario sensu” do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Do exposto, revogo a liminar e homologo por sentença o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a desistência do feito.
Custas pagas.
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:36
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:10
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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