TJPI - 0800481-77.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 08:16
Baixa Definitiva
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10/04/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800481-77.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: DEBORA DE CASTRO SILVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes acordaram entre si nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo Extrajudicial juntado autos (id 72824846), e solicitaram que este juiz o homologasse.
Constata-se a regularidade do instrumento de transação referendado pelas partes.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz, a fim de pôr termo à presente demanda.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, a autocomposição das partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo em relação ao réu, ex vi artigos 354 c/c 487, inciso, III, b, do CPC e 51, caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
25/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:19
Homologada a Transação
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24/03/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/03/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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24/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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12/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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