TJPR - 0011345-44.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/06/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/06/2023 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/05/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
22/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:06
PROCESSO SUSPENSO
-
14/05/2023 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/05/2023 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
16/03/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2023 18:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/03/2023 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2022 12:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/11/2022 12:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/10/2022 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/09/2022 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/09/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
04/08/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 10:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2022 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/07/2022 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 22:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 22:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:42
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:42
Juntada de CIÊNCIA
-
26/07/2022 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2022 12:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2022 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 20:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 13:39
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:39
Juntada de CIÊNCIA
-
11/07/2022 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 10:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 07:43
Juntada de LAUDO
-
08/07/2022 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 21:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/04/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:19
PROCESSO SUSPENSO
-
10/04/2022 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/04/2022 23:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:06
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADA
-
04/04/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/03/2022 19:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 19:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/02/2022 19:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 13:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/02/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 12:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARIA CRISTINA DE CASTRO PISCINI
-
28/01/2022 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 12:44
Expedição de Mandado
-
25/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:23
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 15:37
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
14/12/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 18:24
NOMEADO PERITO
-
13/08/2021 10:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/08/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/08/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:33
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2021 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 10:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 10:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/07/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 12:13
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/06/2021 02:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 10:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/05/2021 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 09:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011345-44.2021.8.16.0021 Processo: 0011345-44.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): RHINARA CHRYSTINA DE FATIMA ALMEIDA CARMELO Requerido(s): ITANIEL CAMILO LEITE DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA proposta por RHINARA CHISTINA DE FATIMA ALMEIDA CARMELO LEITE (esposa) em face de ITANIEL CAMILO LEIT. 2.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. 3.
Indefiro o pedido das partes para que os autos tramitem em segredo de justiça, vez que, a princípio não vislumbro nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC. 4.
Os documentos de mov. 1.11, revelam, em juízo de cognição sumária, que o interditando é portador do CID 148 e G93.1[1], o que o impede de exercer os atos da vida civil (prova inequívoca da verossimilhança da alegação).
Por outro lado, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a justificar a concessão da tutela de urgência, decorre dos prováveis prejuízos ao cotidiano do interditando e à sua manutenção.
Portanto, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do CPC, possível a concessão da tutela antecipada, com a nomeação das autoras como curadoras provisórias, diante do vínculo existente entre eles (documento de mov. 1.7). 5.
Desse modo, com fundamento no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a tutela antecipada requerida, para nomear como curadora provisória do interditando ITANIEL CAMILO LEIT, a autora RHINARA CHISTINA DE FATIMA ALMEIDA CARMELO LEITE. 6.
No prazo de 05 dias, deverá a autora deverá juntar aos autos certidão de casamento atualizada.
Cumprida a dilgência, que deverá ser certificada pela Escrivania, lavre-se o correspondente termo de curatela provisória, com as advertências legais. 7.
Diante dos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19 e da incerteza de quando os atos processuais presenciais voltarão ao normal, bem como que a pauta do juízo está lotada até outubro/2021, a fim de viabilizar o ágil processamento do feito e, com isso, atender ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar, por ora, a entrevista do art. 751 do CPC, sem prejuízo de que seja realizada em momento oportuno. 8.
Cite-se a pessoa interditanda, por meio de oficial de justiça, para impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.1.
Saliento que, quando do cumprimento do mandado de citação, o Oficial de Justiça deverá verificar a situação que o interditando se encontra, descrevendo detalhadamente suas condições físicas, em especial se consegue se locomover e falar, certificando se ele tem condições de receber a citação.
Verificando o Oficial de Justiça a incapacidade (demência) ou outro motivo que impeça o interditando de receber a citação, certificará minuciosamente a ocorrência e realizará o ato na pessoa de familiar e/ou responsável que com ela resida, identificando-o. 9.
Decorrido o prazo para impugnação, sem que o(a) interditando(a) tenha constituído advogado, determino que a serventia nomeie curador especial de acordo com a lista disponibilizada no site da OAB/PR, sob a fé e compromisso de seu grau, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar defesa. 10.
Expeça-se ofício ao INSS, para que forneça a este Juízo eventuais laudos médicos que atestem as condições físicas e/ou mentais do interditando.
Prazo de resposta: 15 (quinze) dias. 11.
Decorrido o prazo para o interditando apresentar impugnação, dê-se ciência ao Ministério Público, para se manifestar em 30 (trinta) dias (art. 752, § 2º, do CPC). 12.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação pertinente. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente - acar. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito [1] CID 10 - I48 Flutter e fibrilação atrial CID 10 - G93.1 Lesão encefálica anóxica, não classificada em outra parte -
06/05/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/05/2021 16:54
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 20:07
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 14:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/05/2021 14:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
04/05/2021 09:26
Recebidos os autos
-
04/05/2021 09:26
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 19:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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