TJPI - 0801780-76.2021.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801780-76.2021.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Inexistindo impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente consoante ID 77671590, HOMOLOGO os cálculos de ID 74234016.
Expeça-se requisição de pagamento mediante precatório/RPV, no montante indicado, abrindo-se vista às partes para, somente em caso de discordância, manifestarem-se acerca da requisição de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o art. 100, da Constituição Federal, a Resolução/TJPI nº 75/2017, a Portaria nº 1938/2018 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC e a Resolução CJF-RES-2017/00458.
Com o pagamento, voltem os autos conclusos para os fins do art. 924 e 925 do CPC.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
09/07/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/07/2025 22:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/07/2025 22:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 23:38
Conclusos para despacho
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25/06/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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22/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:18
Execução Iniciada
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15/04/2025 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 16:07
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/03/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801780-76.2021.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
ESPERANTINA, 25 de março de 2025.
MARCOS ANTONIO ANDRADE SANTOS 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
25/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:31
Homologada a Transação
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27/01/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/10/2024 23:59.
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28/09/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:28
Desentranhado o documento
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27/08/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/06/2024 23:59.
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13/05/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:36
Determinada diligência
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23/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2023 23:59.
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10/02/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 13:48
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 16:36
Conclusos para despacho
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22/03/2022 16:36
Juntada de Certidão
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10/02/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 19:56
Conclusos para despacho
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24/01/2022 19:55
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 12:31
Conclusos para decisão
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16/09/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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