TJPI - 0800672-28.2023.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:24
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
28/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
25/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
08/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800672-28.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: CILEIDE ROCHA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias de documento oficial em que constem o nome e no nº. da carteira de identidade CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, contrato social e documentos pertinentes à sociedade para expedição de Ofício Precatório, conforme as determinações contidas Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, anexo único, item 3.
Certa de contar com a Vossa colaboração.
Corrente (PI), 03 de julho de 2025.
Célia Akemi Itoga de Miranda Diretora de Secretaria JECCFP Corrente -
03/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 03:35
Decorrido prazo de CILEIDE ROCHA DE SOUZA OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800672-28.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: CILEIDE ROCHA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias da documentação de Identificação do Beneficiário do Crédito, Documentação do Advogado (OAB) e dados bancários, no sentido de expedir Precatório, conforme as determinações contidas na Resolução nº. 375, de agosto de 2023 e Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC.
Certa de contar com a Vossa colaboração..
CORRENTE, 24 de março de 2025.
CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA Diretora JECCFP Corrente Sede -
24/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:13
Processo Reativado
-
24/03/2025 13:13
Processo Desarquivado
-
04/01/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2025 18:05
Baixa Definitiva
-
04/01/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2025 18:04
Transitado em Julgado em 04/01/2025
-
04/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/12/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
11/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 09:27
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:03
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/07/2024 03:38
Decorrido prazo de CILEIDE ROCHA DE SOUZA OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:42
Expedição de Informações.
-
10/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 14/03/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:34
Determinada diligência
-
04/12/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821186-02.2024.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Paula de Sousa Carvalho
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/05/2024 15:02
Processo nº 0000058-35.2009.8.18.0026
Joao Barbosa de Medeiros
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Jose Ribamar Coelho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2019 10:39
Processo nº 0000031-50.2011.8.18.0101
Banco do Nordeste do Brasil SA
Ermison Jose da Silva Fabrica de Farinha...
Advogado: Gildo Tavares de Melo Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2011 00:00
Processo nº 0800099-93.2019.8.18.0033
Luiz Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:40
Processo nº 0800099-93.2019.8.18.0033
Luiz Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rychardson Meneses Pimentel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2019 15:26