TJPI - 0002087-06.2010.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:30
Expedição de Carta de ordem.
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10/07/2025 11:31
Decorrido prazo de ERINALDO SARAIVA DE MENESES em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí PROCESSO Nº: 0002087-06.2010.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Estupro de vulnerável, Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente] APELANTE: ERINALDO SARAIVA DE MENESES APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Intime-se o apelante, por meio de seu advogado, para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600, §4o, do Código de Processo Penal.
Apresentadas as razões, ao apelado para contrarrazões, no prazo legal, e, ao final, à Procuradoria de Justiça, para parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de inércia do advogado, intime-se pessoalmente o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, possibilitando-lhe, então, a apresentação das razões do recurso, no prazo de 08 (oito) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para apresentação das razões, no prazo de 16 (dezesseis) dias e, após, ao Ministério Público, para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Instruídos os autos com razões e contrarrazões, abra-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada- 2º Grau) Relatora -
27/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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13/06/2025 15:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/06/2025 15:39
Determinada a distribuição do feito
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13/06/2025 13:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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13/06/2025 13:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/06/2025 09:34
Conclusos para Conferência Inicial
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03/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
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02/06/2025 22:53
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:42
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:42
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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