TJPI - 0000145-61.2011.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000145-61.2011.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: GENIVALDO CARDOSO LIMA, JULIANA CARDOSO LIMA SENTENÇA - Prioridade?art. 1.048, CPC, Juízo 100% Digital FATOS: MARÇO/2011; RECEBIMENTO: 28/04/2011; NASCIMENTO GENIVALDO: 23/08/1978; NASCIMENTO JULIANA: 06/12/1988 META 02, CNJ Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal em que o Ministério Público imputa ao acusado GENIVALDO CARDOSO (data de nascimento em 23/08/1978) e JULIANA CARDOSO LIMA (data de nascimento em 06/12/1988), já qualificado nos autos, a prática dos delitos tipificados nos art. 155, §4°, I e IV, do CP c/c art. 288, caput, do CP c/c art. 33 e art. 35 da Lei 11343/06, fatos ocorridos em março/2011, na cidade de Uruçuí.
R. extinção de punibilidade dos acusados em relação ao art. 288, caput, do CP (ID 37508954).
A acusatória foi recebida em 28/04/2011 – 20776706, PÁG. 101.
Até a presente data, a instrução do feito não se encerrou, bem como não ocorreu qualquer outro marco interruptivo do prazo prescricional.
Verificada questão de ordem pública – art. 61 do CPP.
Vieram, então, conclusos os autos. É o que bastava relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO É cediço que ESTA Unidade de VARA CRIMINAL E JECC - de competências específicas, embora denominada como "JUÍZO AUXILIAR" passou aproximadamente 04 anosSEM TER/DISPOR DE MAGISTRADO EM TITULARIDADE NAS ATRIBUIÇÕES DE MATÉRIA CRIMINAL E JECC - à vista de afastamentos do r. magistrado anterior conforme estar auxiliando Órgão Administrativo, DO QUE ASSIM, havendo até Meados de Maio/2021 - tã0-somente designações de Juízes atuando em Substituição.
Registro que assumi a respondência pela presente Unidade por força do Prov. 10/2021 - em 20/05/2021- e havendo os devidos empregos de esforços em proceder às instruções e julgamentos de feitos, datados, inclusive, de meados do ano de 2009, 2012 - como é cediço nesta Unidade, e, inclusive encontrando-se este Juízo dificuldades por haver demoras em audiências telepresenciais conforme faculta-se a demais Sujeitos Processuais e normativos que passam a exigir presença física somente de Membro de Poder Judiciário - vide Prov. 134/2023; ainda, somando-se ao fato de partes alegarem ACERCA DE HORÁRIOS DE EXPEDIENTES, que, em tese, encerram-se às 14 horas, ainda, colidências de pauta de uma única Defensora Pública a atuar junto a JUÍZOS CÍVEL, CRIMINAL e JECC bem como ciência de que a r.
Membra Ministerial apresentou ofício recentemente - datado de 16/6/2023 - apontando-se suas plurais respondências cumulativas.
Ainda, ref. à pendência de cumprimento de citação pessoal do processando - PARA, COM ISSO, ter INÍCIO da FASE PRÓPRIA E ESPECIFICADAMENTE JUDICIAL - ART. 238, DO NCPC, é sabido que em URUÇUÍ/PI apenas constam 02 Oficiais de Justiça - e do que se tem conhecimento há aproximadamente 1.500 mandados judiciais PENDENTES de cumprimento na atualidade, entre os quais, possa, deveras, ser de feitos com PRESCRIÇÃO ABSTRATA e/ou qualquer outra, que possa reconhecida, inclusive.
Demais disso, esforços deste Juízo, PUGNANDO-SE junto a ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DO E.TJPI- Presidência e CGJ desde meados de 2021 e até a presente data para HAVER LOTAÇÃO DE MAIS OFICIAIS DE JUSTIÇA NESTA UNIDADE- COMPOSTA POR JUÍZOS CÍVEL, CRIMINAL E JECC e/ou FORÇAS-TAREFAS com autorização de designações de Oficiais de Justiça de outras Unidades a colaborarem com as PENDÊNCIAS desta Unidade - eis que sabendo-se que em Comarcas até menores constam aproximadamente 07 Oficiais de Justiça - a exemplo Comarca de Marcos Parente, por exemplo - do que nesta atualidade DESDE MARÇO/2024 SEM SERVIDOR EM SECRETARIA DESTA VARA ÚNICA- vide Anexo que o faço para fins de devidos resguardos.
Como cediço, no Estado de Direito, a sociedade detém o jus persequendi – poder de perseguir o infrator até passar em julgada a decisão – e o jus puniendi – poder de impor o cumprimento da decisão.
Contudo, essas prerrogativas estatais não se projetam para o futuro eternamente, já que não há relação jurídica que nunca se extinga ou pena que nunca prescreva.
Pois bem.
Ao processando é imputada prática de conduta subsumível ao disposto no art. 155, §4°, I e IV, do CP, os quais transcrevo adiante: Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (...) Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: (...) I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; (...) IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. - grifei Da simples leitura dos excertos legais, conclui-se que a pena máxima cominada em abstrato para o crime atribuído ao acusado é de 08 anos.
Por sua vez, dispõe o artigo 109 do Código Penal (grifei): "Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Prescrição das penas restritivas de direito Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade". – grifei.
Assim, aplica-se à espécie o prazo prescricional de doze anos, obtido mediante incidência do artigo 109, inciso III, do Código Penal, levando-se em conta a pena máxima em abstrato cominada para cada crime em análise.
Da data de fatos (MARÇO/2011 até Abril/2024, já transcorridos aproximadamente 13 anos.
Não tendo ocorrido qualquer circunstância interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, a prescrição restou materializada em ABRIL/2023 – em que pese esforços para observância de Resol.112, do CNJ e conforme nossas realidades da Unidade- não havendo qualquer desídia a ser apresentada, cediço que notadamente desde MAIO/2021 até o presente momento esta Juízo tem empreendido esforços e reforços para conseguir instruir e julgar os feitos antigos - com atenção à Resol.112, CNJ e para que os feitos relativamente novos - distribuídos de MAIO/2021 em diante possa ter instruções mais céleres, sobretudo, contando com esforços dos demais sujeitos processuais.
Assim, resta devidamente justificado e verificados todos os esforços empregados na forma da Resol. 112, do CNJ, e de forma que as partes também possam ter ciência/interesse na melhoria da prestação jurisdicional - do que assim, também justifica QUE além de PEDIDOS de adimentos de audiências de instrução formulados pela r.
Presentante Ministerial, tem-se ainda nas atualidades marcações e pautas cheias com único intento de evitar ferir as garantias estatais - entre elas, direito na persecução penal- do que assim, memora-se do Ofício enviado a este Juízo datado de 16/6/2023 - assinado eletronicamente pela r.
Membra Ministerial que apresentou insurgências ref. à quantidade de audiências designadas por este Juízo, muitas vezes, ressalte-se por conta de encaixes notadamente à vista de pedidos de adiamentos eis que a Presentante Ministerial estaria-se em cursos oficiais e/ou sem haver designação de Membro Ministerial Substituto para os atos anteriores, em especial, audiências de instrução remarcadas conforme tais pleitos atendidos; PARA ALÉM da situação conhecida de DÉFICIT DE SERVIDORES em Secretaria - para devidos cumprimentos ref. a Juízos de competências distintas - J.
CÍVEL E J.
CRIMINAL, do que inúmeros atos de meros cumprimentos LOGIN SECRETARIA necessitam ser efetivamente praticados por esta AUTORIDADE JUDICIAL - do que colaciono ref.
Mês de Maio/2023 para se ter idéia e também partes tomarem ciência até para ajudar na postulação de DIVISÃO DE VARAS E SERVIDORES LOTADOS DEVIDAMENTE EM CADA VARA, VARA CÍVEL E VARA CRIMINAL, como exemplo das Unidades de BARRAS, VALENÇA E ESPERANTINA - grifei- o que assim menciona-se com fito dos devidos esclarecimentos ref.
Resol.112, CNJ e acerca da aludida superlotação de pauta exatamente a evitar tais situações.
Em face dessas circunstâncias, é de ser declarada a extinção de punibilidade decorrente da prescrição da pretensão punitiva.
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, reconhecendo-se implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal em abstrato, do que, assim, DECLARO a extinção de punibilidade de GENIVALDO CARDOSO e JULIANA CARDOSO LIMA- SOMENTE em relação aos fatos tipos penais do art. 155, §4°, I e IV, do CP, e assim o faço com resolução de mérito - art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Dispensadas - motivadamente, intimações de suposta vítima e/ou autor de fato - Enunciados FONAJE - 104 e 105.
Sentença registrada eletronicamente.
Por este ato, todos ficam cientes e intimados.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE.
Cumpra-se com urgência- feito META 2, CNJ.
De já, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente, conforme decurso de prazo e/ou atos ordinatórios.
PRAXE: megafones/certificações de trânsito em julgado e baixa.
IV - REF.
DEMAIS CONDUTAS NOTICIADAS NO BOJO DESTA AUTUAÇÃO DE 2011 -EM TESE, SOB FORMA DO ART. 33 E 35 DA LEI 11343/06 DETERMINO SEJA AUTUADO E APENSO A ESTE COM CÓPIAS DEVIDAS E APENSAMENTOS DEVIDOS PARA PROCESSAMENTO REF.
TAL CONDUTA ATRIBUÍDA AOS PROCESSANDOS - E ASSIM O FAÇO PARA EVITAR PREJUÍZO ESTATAL E/OU PREJUÍZO AOS DADOS DESTA UNIDADE- EIS QUE FEITO CONSTA COMO DISTRIBUÍDO DESDE 2011 - MAIS DE 13 ANOS PASSADOS E EM SUA QUASE INTEGRALIDADE, RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO Assim, como medida de gestão processual e que nesta data entendo adequada para evitar prejudicar índices desta Unidade, DETERMINO AUTUAÇÃO DE FEITO DEPENDENTE A ESTE - QUE ORA VAI BAIXANDO-SE E ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE.
Cumpra-se.
QUANDO de cumprimento, dê-se ciências MP/Defesa Técnica para manifestação ref. alguma matéria de ordem pública e/ou pedidos ref. estado/avançar do feito conforme fase PRIC COM CERTIFICAÇÕES.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
05/04/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 10:30
Baixa Definitiva
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05/04/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 10:29
Baixa Definitiva
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05/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:26
Extinta a punibilidade por prescrição
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20/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
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20/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 00:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 00:59
Extinta a punibilidade por prescrição
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28/02/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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27/11/2022 15:58
Conclusos para despacho
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27/11/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 00:26
Decorrido prazo de GENIVALDO CARDOSO LIMA em 16/10/2022 23:59.
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04/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 22:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/01/2022 15:13
Conclusos para decisão
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28/10/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000145-61.2011.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Denunciado: GENIVALDO CARDOSO LIMA, JULIANA CARDOSO LIMA Advogado(s): OSCAR GRADVOHL DE ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986), ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), ANA CRISTINA CARDOSO GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 10517) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 7 de outubro de 2021 CLEOMAR BENTO DE MIRANDA Analista Judicial - 4232720 -
07/10/2021 14:32
Mov. [197] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/10/2021 14:30
Mov. [196] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 10:22
Mov. [195] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/01/2021 06:00
Mov. [194] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 22: 01/2021.
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22/01/2021 18:10
Mov. [193] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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21/01/2021 14:46
Mov. [192] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 14:41
Mov. [191] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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21/01/2021 14:40
Mov. [190] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/01/2021 08:23
Mov. [189] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000145-61.2011.8.18.0077.5006
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15/01/2021 10:29
Mov. [188] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDGAR DOS SANTOS BANDEIRA FILHO. (Vista ao Ministério Público)
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27/10/2020 08:35
Mov. [187] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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27/02/2020 09:38
Mov. [186] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 11:27
Mov. [185] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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25/10/2019 11:27
Mov. [184] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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25/10/2019 11:25
Mov. [183] - [ThemisWeb] Recebimento
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22/10/2019 14:51
Mov. [182] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000145-61.2011.8.18.0077.5005
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10/10/2019 11:22
Mov. [181] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA. (Vista à Defensoria Pública)
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22/04/2019 08:24
Mov. [180] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/10/2018 06:02
Mov. [179] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 29: 10/2018.
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26/10/2018 14:30
Mov. [178] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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26/10/2018 09:56
Mov. [177] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 15:26
Mov. [176] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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22/10/2018 14:50
Mov. [175] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2018 12:45
Mov. [174] - [ThemisWeb] Recebimento
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04/10/2018 13:48
Mov. [173] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000145-61.2011.8.18.0077.5004
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13/09/2018 08:53
Mov. [172] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
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22/08/2018 10:04
Mov. [171] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 06:05
Mov. [170] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 17: 08/2018.
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15/08/2018 14:10
Mov. [169] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/08/2018 08:44
Mov. [168] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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15/08/2018 08:42
Mov. [167] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/08/2018 08:42
Mov. [166] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2018 08:16
Mov. [165] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/08/2018 17:31
Mov. [164] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000145-61.2011.8.18.0077.5001
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25/07/2018 14:05
Mov. [163] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Ana Teresa Ribeiro da Silveira. (Vista à Defensoria Pública)
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06/06/2017 13:39
Mov. [162] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2015 07:27
Mov. [161] - [ThemisWeb] Conclusão
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03/02/2015 14:34
Mov. [160] - [ThemisWeb] Expedição de documento - CERTIDÃO
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17/12/2014 10:27
Mov. [159] - [ThemisWeb] Petição
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17/12/2014 09:50
Mov. [158] - [ThemisWeb] Recebimento
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30/09/2014 11:46
Mov. [157] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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30/09/2014 11:39
Mov. [156] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão
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29/09/2014 16:06
Mov. [155] - [ThemisWeb] Petição - protocolada pelo autor da ação
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22/09/2014 11:46
Mov. [154] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/07/2014 10:04
Mov. [153] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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06/06/2014 08:46
Mov. [152] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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07/04/2014 10:06
Mov. [151] - [ThemisWeb] Documento - ofício nº 547: SJD/CORREG/2014 E ATESTADO MÉDICO
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26/02/2014 16:02
Mov. [150] - [ThemisWeb] Mero expediente - DESPACHO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO.
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26/02/2014 15:44
Mov. [149] - [ThemisWeb] Petição - SUBSTABELECIMENTO.
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26/02/2014 15:41
Mov. [148] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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12/02/2014 11:05
Mov. [147] - [ThemisWeb] Mandado - diligencia cumprida
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12/02/2014 09:42
Mov. [146] - [ThemisWeb] Mandado - diligencia parcialmente cumprida
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12/02/2014 07:22
Mov. [145] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - aviso de intimação de advogado, publicado dia 05 de fevereiro de 2014, disponibilizado dia 04 de fevereiro de 2014.
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04/02/2014 10:17
Mov. [144] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000145-61.2011.8.18.0077.0011 sorteado para o oficial José Coelho Ferreira
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04/02/2014 10:06
Mov. [143] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000145-61.2011.8.18.0077.0010 sorteado para o oficial James Gomes dos Santos
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04/02/2014 10:01
Mov. [142] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000145-61.2011.8.18.0077.0009 sorteado para o oficial Benedito Luiz de França
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22/10/2013 10:22
Mov. [141] - [ThemisWeb] Documento - Termo de Comparecimeto do Acusado.
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26/09/2013 09:39
Mov. [140] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência de continuação designada para o dia 25: 02/2014 às 10h30min.
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12/09/2013 09:45
Mov. [139] - [ThemisWeb] Documento - TERMO DE COMPARECIMENTO DE GENIVALDO CARDOSO LIMA,REFERENTE AO MêS DE AGOSTO.
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05/08/2013 10:20
Mov. [138] - [ThemisWeb] Documento - TERMO DE COMPARECIMENTO DE GENIVALDO CARDOSO LIMA,DATADOS DIA 02: 07/2013. 19/07/2013 e 26/07/2013.
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17/07/2013 14:08
Mov. [137] - [ThemisWeb] Documento - TERMO DE COMPARECIMENTO DE GENIVALDO CARDOSO LIMA,DATADO DE 12: 07/2013.
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03/07/2013 12:54
Mov. [136] - [ThemisWeb] Documento - Termo de Comparecimento de GENIVALDO CARDOSO LIMA. referente ao Mês Junho dia 14: 06/13 e 21/06/13 e 28/06/13.
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19/06/2013 08:57
Mov. [135] - [ThemisWeb] Documento - Termo de Comparecimento de GENIVALDO CARDOSO LIMA. Referente ao Mês de Maio Dia 31: 05/2013.e Junho Dia 07/06/2013.
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14/06/2013 11:13
Mov. [134] - [ThemisWeb] Mero expediente - Aguardando designação de audiência de continuação.
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24/05/2013 09:45
Mov. [133] - [ThemisWeb] Conclusão
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24/05/2013 09:45
Mov. [132] - [ThemisWeb] Documento - TERMO DE COMPARECIMENTO DE GENIVALDO CARDOSO LIMA,DATADO DE 24: 05/2013
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21/05/2013 10:07
Mov. [131] - [ThemisWeb] Conclusão
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21/05/2013 10:05
Mov. [130] - [ThemisWeb] Documento - SUBESTABELECIMENTO.
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21/05/2013 09:13
Mov. [129] - [ThemisWeb] Documento - TERMO DE COMPARECIMENTO DE GENIVALDO CARDOSO LIMA,DATADOS DIAS; 19: 04/2013,26/04/2013, 03/06/2013,10/06/2013, 17/06/2013.
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16/05/2013 13:44
Mov. [128] - [ThemisWeb] Conclusão - De continuação.
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16/05/2013 13:35
Mov. [127] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão.
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12/04/2013 13:15
Mov. [126] - [ThemisWeb] Documento - Termo de comparecimento do acusado GENIVALDO CARDOSO LIMA, datado de 12: 04/2013.
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05/04/2013 09:53
Mov. [125] - [ThemisWeb] Documento - Termo de comparecimento do acusado GENIVALDO CARDOSO LIMA, datado de 05: 04/2013
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03/04/2013 13:21
Mov. [124] - [ThemisWeb] Documento - Termo de comparecimento do acusado GENIVALDO CARDOSO LIMA, datado de 22: 03/2013
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18/03/2013 13:22
Mov. [123] - [ThemisWeb] Documento - Termo de comparecimento do acusado GENIVALDO CARDOSO LIMA, datados de 15: 03/2013
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11/03/2013 12:56
Mov. [122] - [ThemisWeb] Documento - Termos de comparecimento do acusado GENIVALDO CARDOSO LIMA, datados de 01: 03/2013 e 08/03/2013.
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28/02/2013 12:47
Mov. [121] - [ThemisWeb] Documento - Termo de comparecimento do acusado GENIVALDO CARDOSO LIMA, datado de 08: 02/2013.
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28/02/2013 12:40
Mov. [120] - [ThemisWeb] Documento - Termo de comparecimento do acusado GENIVALDO CARDOSO LIMA, datado de 22: 02/2013.
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15/02/2013 09:34
Mov. [119] - [ThemisWeb] Documento - Termo de comparecimento do acusado GENIVALDO CARDOSO LIMA, datado de 15: 02/2013.
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06/02/2013 10:08
Mov. [118] - [ThemisWeb] Documento - Termos de comparecimento do acusado GENIVALDO CARDOSO LIMA, datado de 01: 02/2013,
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31/01/2013 16:31
Mov. [117] - [ThemisWeb] Mero expediente - Termos de oitiva das vítimas: ANTONIO B. DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO SARAIVA, PEDRO PAULO DA SILVA e ANA MARIA M. REIS SANTANA, dos informantes: DEUSIVAN DE SOUSA RODRIGUES, JESS JONH RIBEIRO CORREIA
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31/01/2013 16:01
Mov. [116] - [ThemisWeb] Documento - Referente ao envio de ofício n° 004: 2013.
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25/01/2013 12:16
Mov. [115] - [ThemisWeb] Documento - Aguardando realização de audiência a ser realizada em data de 29: 01/2013, às 08:30 horas.
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25/01/2013 12:13
Mov. [114] - [ThemisWeb] Documento - Termos de comparecimento do acusado GENIVALDO CARDOSO LIMA, datadados de 04: 01/2013, 11/01/2013, 18/01/2013 e 25/01/2013.
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25/01/2013 12:10
Mov. [113] - [ThemisWeb] Documento - PORTARIA Nº 130: 2012 expedida pela PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ designando o Promotor de Justiça Carlos Washinton Machado, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI, para atuar em audiência de instr
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25/01/2013 12:04
Mov. [112] - [ThemisWeb] Mandado - de Intimação Criminal dos acusados GENIVALDO CARDOSO LIMA,JULIANA CARDOSO LIMA, do informante JOÃO HENRIQUE MARTINS DA SILVA, das testemunhas de defesa do acusado Genivaldo Cardoso Lima ROSELAINE DA SILVA BATISTA, MARINE
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25/01/2013 11:52
Mov. [111] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000145-61.2011.8.18.0077.0008 sorteado para o oficial Benedito Luiz de França
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25/01/2013 11:45
Mov. [110] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Oficio nº 004: 2013 expedido pelo MM. Juiz de Direito desta comarca Dr. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego para a Procuradora Geral da Justiça do Estado do Piauí, Dra. Zélia Saraiva Lima, solicitando no
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25/01/2013 11:40
Mov. [109] - [ThemisWeb] Petição - Protocolizada pelo Representante do Ministério Público desta cidade Dr. João Malato Neto, solicitando o adiamento da audiência a ser realizada na data de 29: 01/2013 na comarca de Uruçuí-PI, em virtude de ter sido design
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07/01/2013 12:18
Mov. [108] - [ThemisWeb] Documento - Termos de Comparecimentos, datados de 21: 12/2012 e 28/12/2012
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17/12/2012 16:02
Mov. [107] - [ThemisWeb] Documento - Petição Avulsa- CNJ
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17/12/2012 15:42
Mov. [106] - [ThemisWeb] Documento - Do Conselho Nacional do Ministério Público.
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17/12/2012 15:39
Mov. [105] - [ThemisWeb] Documento - Termo de comparecimento.
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07/12/2012 09:10
Mov. [104] - [ThemisWeb] Documento - Termo de Compromisso
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07/12/2012 08:45
Mov. [103] - [ThemisWeb] Documento - de Termos de Compromisso (02), referentes aos dias 23 e 30 de novembro, assinados por Genivaldo C. Lima
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27/11/2012 17:07
Mov. [102] - [ThemisWeb] Documento
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23/11/2012 09:39
Mov. [101] - [ThemisWeb] Documento
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21/11/2012 14:00
Mov. [100] - [ThemisWeb] Documento - acompanhado por ALVARÁ DE SOLTURA do réu GENIVALDO CARDOSO LIMA
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06/11/2012 08:39
Mov. [99] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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05/10/2012 13:05
Mov. [98] - [ThemisWeb] Audiência - A realização da audiência ficou impossibilitada devido a ausência de representante do Ministério Público, sendo redesignada para o dia 29: 01/2013, ficando as testemunhas desde já intimadas.
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05/10/2012 12:51
Mov. [97] - [ThemisWeb] Documento - Resposta ao ofício n° 225: 2012.
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01/10/2012 13:26
Mov. [96] - [ThemisWeb] Documento - AR, REFERENTE AO ENVIO DE OFICIO N° 244: 2012
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01/10/2012 12:17
Mov. [95] - [ThemisWeb] Documento
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01/10/2012 12:16
Mov. [94] - [ThemisWeb] Documento - Mandado devidamente cumprido
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01/10/2012 12:15
Mov. [93] - [ThemisWeb] Documento - Mandado parcialmente cumprido, tendo em vista que a testemunha Marinete Maria da Conceição e Roselaine da Silva batista deixaram de ser intimadas devido as mesmas não residirem mais neste município conforme certidão do
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01/10/2012 12:10
Mov. [92] - [ThemisWeb] Documento - Mandado parcialmente cumprido, tendo em vista que a testemunha Marinete Maria da Conceição deixou de ser intimada devido a mesma não residir mais neste município conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça.
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01/10/2012 11:59
Mov. [91] - [ThemisWeb] Documento - Mandado não cumprido, tendo em vista que acusada Juliana Cardoso Lima não reside mais neste municipio, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça.
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01/10/2012 11:54
Mov. [90] - [ThemisWeb] Documento - Mandado parcialmente cumprido, tendo em vista que o menor João Henrique martins da Silva e sua genitora Joana Maria Martins da Silva não residem mais neste municipio.
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01/10/2012 11:50
Mov. [89] - [ThemisWeb] Documento - Mandado parcialmente cumprido, tendo em vista que a vítima Ana Maria Reis Santana deixou de ser intimada devido a mesma estar viajando para Teresina: PI.
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01/10/2012 11:47
Mov. [88] - [ThemisWeb] Documento - mandado de Intimação Criminal da testemunha Anchieta Alves de Santana, devidamente cumprido
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27/09/2012 12:29
Mov. [87] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão nos autos pela secretaria da vara única
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27/09/2012 12:15
Mov. [86] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000145-61.2011.8.18.0077.0007 sorteado para o oficial CLAUDIA MARIA VERAS DA SILVA
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27/09/2012 12:12
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000145-61.2011.8.18.0077.0006 sorteado para o oficial José Coelho Ferreira
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27/09/2012 12:07
Mov. [84] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000145-61.2011.8.18.0077.0005 sorteado para o oficial Benedito Luiz de França
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27/09/2012 12:05
Mov. [83] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000145-61.2011.8.18.0077.0004 sorteado para o oficial José Coelho Ferreira
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27/09/2012 12:01
Mov. [82] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000145-61.2011.8.18.0077.0003 sorteado para o oficial Benedito Luiz de França
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27/09/2012 11:56
Mov. [81] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000145-61.2011.8.18.0077.0002 sorteado para o oficial Benedito Luiz de França
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27/09/2012 11:54
Mov. [80] - [ThemisWeb] Expedição de documento - para o Comandante do 10º Batalhão da PM de Uruçuí
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27/09/2012 11:50
Mov. [79] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000145-61.2011.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Benedito Luiz de França
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27/09/2012 11:48
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento - para o gerente da penitenciária requisitando o preso à audiência designada
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27/09/2012 08:47
Mov. [77] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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10/09/2012 15:40
Mov. [76] - [ThemisWeb] Audiência
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27/06/2012 09:12
Mov. [75] - [ThemisWeb] Conclusão
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27/06/2012 09:11
Mov. [74] - [ThemisWeb] Recebimento
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06/06/2012 08:55
Mov. [73] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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06/06/2012 08:37
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - certidão acostada aos autos, certificando o motivo da não realização da audiência de instrução e julgamento, marcada para a data de hoje, 06: 06/2012.
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28/05/2012 14:37
Mov. [71] - [ThemisWeb] Mandado - de intimação das testemunhas arroladas pela defesa da ré Juliana Cardoso Lima, devolvidos parcialmente cumprido (obs: correção movimento anterior, refere-se ao réu Genivaldo C. Lima
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28/05/2012 14:30
Mov. [70] - [ThemisWeb] Mandado - de intimação das testemunhas arroladas pela defesa do réu Benivaldo, devolvido parcialmente cumprido
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28/05/2012 14:23
Mov. [69] - [ThemisWeb] Mandado - de intimação das vítimas, devidamente cumpridos
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28/05/2012 14:20
Mov. [68] - [ThemisWeb] Mandado - de intimação dos informantes, arrolados pela acusação, devolvido pelo oficial de justiça parcialmente cumprido
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28/05/2012 14:13
Mov. [67] - [ThemisWeb] Mandado - de intimação de testemunhas, devidamente cumprido
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28/05/2012 14:08
Mov. [66] - [ThemisWeb] Mandado - de intimação da testemunha Anchieta Alves de Santana, devidamente cumprido
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22/05/2012 10:38
Mov. [65] - [ThemisWeb] Mandado
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22/05/2012 10:36
Mov. [64] - [ThemisWeb] Mandado
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22/05/2012 10:35
Mov. [63] - [ThemisWeb] Mandado
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22/05/2012 10:31
Mov. [62] - [ThemisWeb] Mandado
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22/05/2012 10:28
Mov. [61] - [ThemisWeb] Mandado
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22/05/2012 10:22
Mov. [60] - [ThemisWeb] Mandado
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09/05/2012 18:05
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - expedido oficio para o gerente da penitenciária de "Vereda Grande", solicitando apresentação de preso à audiência designada
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08/05/2012 14:52
Mov. [58] - [ThemisWeb] Audiência
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08/05/2012 14:50
Mov. [57] - [ThemisWeb] Mero expediente
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15/03/2012 09:57
Mov. [56] - [ThemisWeb] Conclusão - para designar audiencia
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02/03/2012 13:51
Mov. [55] - [ThemisWeb] Documento - referente ao envio de oficio nº33: 2012 ao gerente da penitenciaria de Vereda Grande
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02/03/2012 13:05
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente - acostada certidão desta Secretaria nos autos, em 29.02, certificando que foi adiada a audiencia de instrução e julgamento, designada para o dia 29.02, em razão de pedido apresentado em tempo hábil, pelo defensor d
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02/03/2012 12:58
Mov. [53] - [ThemisWeb] Documento - em 29.02, cópia de fax, referente à petição acompanhada de atestado médico, enviado pelo adv. de defesa do réu Genivaldo C. Lima, solicitando o adiamento da audiencia designada para o dia 29.02.2012
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02/03/2012 12:53
Mov. [52] - [ThemisWeb] Documento - em 29.02, de oficio nº 103: 12-PGCL, enviado pelo gerente da PGCL, apresentando o preso, Genivaldo C. Lima, à audiencia designada
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28/02/2012 17:05
Mov. [51] - [ThemisWeb] Documento - em 24.02, referente ao envio de Ofício nº 17: 2012 ao Gerente da Penit. Gonçalo de Castro Lima, Ten. Alberoni P. Junior
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28/02/2012 16:57
Mov. [50] - [ThemisWeb] Documento - em 23.02, de e-mail enviado ao gerente da Penit. Vereda Grande, informando da expedição do oficio que trata nova data da audiencia e solicitação do réu à audiencia designada
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27/02/2012 16:44
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - nº 33: 2012, em 16.02, ao Gerente da Penit. "Vereda Grande", Tenente Alberoni, informando nova data audiencia, qual seja: 29.02, às 10:30h, e solicitando apresentação do preso ao referido ato
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27/02/2012 16:42
Mov. [48] - [ThemisWeb] Documento - nº 039: 2012/AJD 10º BPM, em 14.02, enviado pelo Major Nelson Onedio, apresentando o sargento Antonio Fernandes para a audiencia do dia 14.02 e informando da Licença Médica do soldado PM Anderson Carvalho
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27/02/2012 16:39
Mov. [47] - [ThemisWeb] Mero expediente - em 14.02, designando NOVA data para audiencia, qual seja: 29.02.2012 às 10:30h,
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27/02/2012 16:37
Mov. [46] - [ThemisWeb] Documento - nº 085: 12-PGCL, enviado por e-mail em 14.02, pelo Gerente da Penit. Vereda Grande
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27/02/2012 16:35
Mov. [45] - [ThemisWeb] Documento - de e-mail, em 14.02, enviado pelo Gerente da Penit. Vereda Grande, informando da impossibilidade de apresentação do preso à audiencia designada
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27/02/2012 16:32
Mov. [44] - [ThemisWeb] Documento - nº 428: /2012/GEO-DUAP, em 14.02, enviado por e-mail pelo Diretor da Unid. de Adm. Penitenciária, informando da impossibilidade de apresentação do preso à audiencia designada
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13/02/2012 13:15
Mov. [43] - [ThemisWeb] Documento - de intimação da acusada, sra. Juliana Lima, devolvido pelo Oficial de Justiça sem o cumprimento, em razão desta encontrar-se em outro Estado da Federação
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13/02/2012 13:13
Mov. [42] - [ThemisWeb] Documento - de intimação da testemunha arrolada pela acusação, Sr. Anchieta A. de Santana, devolvido devidamente cumprido
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13/02/2012 13:11
Mov. [41] - [ThemisWeb] Documento - de intimação dos informantes devolvido e parcialmente cumprido, no que se refere ao informante João Henrique M. da Silva, pois este mudou-se para outro Estado da Federal
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13/02/2012 13:10
Mov. [40] - [ThemisWeb] Documento - de intimação das vítimas, devolvido do oficial de justiça, devidamente cumprido
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13/02/2012 13:09
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - de intimação das testemunhas arroladas pela defesa da ré, devolvido pelo oficial de justiça, devidamente cumprido
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13/02/2012 13:08
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - de intimação das testemunhas arroladas pela defesa do réu, devolvido pelo Oficial de Justiça, devidamente cumprido
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10/02/2012 15:31
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mandado
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10/02/2012 11:59
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - movimento anterior: expedido o mandado em 08.02
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10/02/2012 11:58
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - acusada Juliana Cardoso Lima expedido
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08/02/2012 16:14
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - de nº 21: 2012 ao Major Nelson Onedio Feitosa, solicitando providencias para intimação dos soldados PM, domiliciados no 10º Batalhão, arrolados como testemunha de acusaçao
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08/02/2012 16:09
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mandado
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08/02/2012 16:08
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - da testemunha arrolada pela acusação expedido
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08/02/2012 16:07
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mandado
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08/02/2012 16:07
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - dos informantes expedido
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08/02/2012 16:06
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mandado
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08/02/2012 16:06
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - das vítimas expedido
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08/02/2012 16:06
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mandado
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08/02/2012 16:05
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - das testemunhas arroladas pela defesa da ré Juliana C. Lima expedidos
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08/02/2012 16:04
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mandado
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08/02/2012 16:04
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - das testemunhas arroladas pela defesa do réu Genivaldo C. Lima expedidos
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07/02/2012 08:19
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - ao Gerente da Penit. VEREDA GRANDE, Dr. Alberone P. Junior, solicitando providencias para apresentação do réu, Genivaldo C. Lima, à audiencia do dia 14.02.2012
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07/02/2012 08:16
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - em 02.02, ciente da audiencia a defensora pública, Dra. Ginuzza Dulcetti
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07/02/2012 08:15
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - em 06.02, ciente da audiencia o adv. de defesa, Dr. Cavalcante Neto, fls. 131,
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07/02/2012 08:10
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - complementação movimento anterior: devolvido os autos do MPE com o ciencia da audiencia, fls. 131
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03/02/2012 14:37
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - autos devolvidos do MPE, em 02.02, sem manifestações
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18/01/2012 13:03
Mov. [18] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - ao representante do Ministério Público
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18/01/2012 13:02
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - de Instrução e Julgamento para o dia 14.02.2012 às 14:30h
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23/09/2011 11:45
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento - despacho designando audiência, faltando agendar a data.
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15/09/2011 16:11
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - concluso ao juiz
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15/09/2011 16:10
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - defesa previa em 09.09.2011
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15/08/2011 07:21
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistas a Defensoria Pública para apresentar Defesa Preliminar da Acusada JULIANA CARDOSO LIMA.
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15/08/2011 07:19
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Defesa Preliminar do Acusado GENIVALDO CARDOSO LIMA, apresentado pelo Advogado Dr. José Cavalcante Neto.
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15/08/2011 07:18
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - Petição e documentos.
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19/07/2011 09:49
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Carga ao Advogado Dr. José Cavalcante Neto, para defesa preliminar.
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19/07/2011 07:35
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - CONCLUSO AO JUIZ
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19/07/2011 07:34
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DE PETIÇÃO E PROCURAÇÃO
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29/04/2011 15:25
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - dos acusados Genivaldo Cardoso Lima e Juliana Cardoso Lima devolvidos do oficial de justiça devidamente cumpridos.
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29/04/2011 11:23
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - dos acusados Genivaldo Cardoso Lima e Juliana Cardoso Lima entregues ao oficial de justiça José Coelho Ferreira para cumprimento.
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29/04/2011 11:23
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - com despacho: determinando a transferência do acusado para a Penitenciária Vereda Grande em Floriano-PI.
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29/04/2011 11:22
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento - de pedido do Representante do Ministério Público desta ciadade Dr. Luciano Lopes N. Ramos requerendo a transferência do acusado para a Penitenciária Vereda Grande em Floriano-PI.
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29/04/2011 09:15
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Despacho determinando a citação dos acusdos para responderem a acusação.
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15/04/2011 09:24
Mov. [2] - [ThemisWeb] Conclusão - Concluso ao Juiz.
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08/04/2011 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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07/04/2011 13:01
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2011
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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