TJPR - 0002936-77.2014.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/09/2023 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:52
Juntada de CUSTAS
-
20/04/2023 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/03/2023 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2023 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
23/01/2023 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2022 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2022 21:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 21:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/02/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 08:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/08/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 14:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/04/2021 17:54
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/04/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MARIO ANTONIO CECATO
-
31/03/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Autos n. 0002936-77.2014.8.16.0004 Sequencial ímpar (12239) Cumprimento de sentença Assunto Principal: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Exequente: ESTADO DO PARANÁ Executado: MARIO ANTONIO CECATO DECISÃO INICIAL Cumprimento de Sentença 1.
Reporto-me, por brevidade, ao relatório da decisão de mov. 85.1.
O Exequente pleiteou o início da fase de cumprimento de sentença, juntando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (mov. 90.1).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o necessário relato.
Passo a fundamentar e decidir. 2.
Tratando-se de condenação em quantia líquida cujo pedido de cumprimento veio instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (em atenção ao artigo 524 do CPC), intime-se a parte sucumbente, pessoalmente, com carta com aviso de recebimento, conforme disposto no artigo 513, §4º do CPC, para o cumprimento voluntário da sentença no prazo de quinze dias (CPC, art. 523), hipótese em que ficará Página 1 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 dispensado: a) da multa (10%); b) dos honorários advocatícios da fase executiva (10%). 3.
Ocorrendo o cumprimento, intime-se a parte credora para manifestar-se quanto a satisfatividade do pagamento no prazo de dez dias, deliberação que deverá ser igualmente cumprida se, no interregno, sobrevier requerimento do executado denunciando o depósito da condenação (CPC; art. 526). 4.
Inocorrendo o cumprimento voluntário, certifique- se, intime-se o credor para fins da Instrução Normativa 04/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça e para que apresente novo cálculo, já incluída a multa e os honorários previstos no artigo 523, §1º do CPC, tornando os autos conclusos a fim de que se promova o bloqueio de valores por intermédio do Sistema SISBAJUD, em conformidade com a ordem de preferência contida no artigo 835, I e nos moldes do artigo 854, ambos do Código de Processo Civil. 4.1 Havendo requerimento da parte credora, poderá a Secretaria expedir, desde logo, a certidão prevista no artigo 517 para viabilizar o protesto da sentença bem como os ofícios aos órgãos de proteção ao crédito indicado pelo credor nos moldes do artigo 782, § 3º c/c § 5º do CPC. 4.2 Quanto à extensão da penhora online, haverá de abranger: a) as despesas processuais (CPC; art. 523, caput); b) a multa de 10% (art. 523, § 1º); c) honorários advocatícios que arbitro, desde logo, em 10% sobre o valor da condenação com a multa inserida (art. 523, § 1º).
Página 2 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 4.3 Consigno que a penhora online via Sistema SISBAJUD prescinde da informação do número correto do CPF da parte executada.
Caso tal não conste dos autos, deve a parte Exequente providenciar sua correção, em quinze dias. 4.4 Na hipótese da penhora online via SISBAJUD resultar excessiva, tal será de ofício cancelada, nos termos do artigo 854, §1º do CPC.
Ainda, se resultar irrisória frente ao valor do débito, do mesmo modo, será cancelada de ofício. 4.5 Se a penhora online for exitosa, ocorrerá a transferência dos valores para conta judicial, também através do Sistema SISBAJUD.
Após, as partes serão intimadas da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora online já caracteriza constrição judicial (artigo 854, §5º do CPC).
A intimação será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, §2º do CPC). 5.
O convite para cumprimento voluntário pressupõe a automática intimação da parte executada, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, para, nos quinze dias imediatamente subsequentes ao prazo assinado para o cumprimento voluntário e independentemente de penhora, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (CPC; art. 525, caput). 6.
Atente-se, para tanto, que: a) a impugnação não impede os atos de constrição (CPC; art. 523, § 3º c/c art. 525, § 6º); b) o depósito do montante apontado no prazo assinado para cumprimento voluntário, presume-se dado em pagamento, incumbindo-lhe deixar expresso que almeja apenas a garantia do Juízo (CPC; art. 525, § 6º); c) na invocação de excesso (CPC; art. 525, V), mister que indique o valor que repute correto bem como o demonstrativo correlato sob pena de rejeição liminar (artigo 525, §§4º e 5º).
Página 3 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 7.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. 8.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema .
CAMILA SCHERAIBER POLLI CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta Juíza de Direito Substituta ( (d do oc cu um me en nt to o a as ss si in na ad do o d di ig gi it ta al lm me en nt te e) ) 1 Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Página 4 de 4 -
15/03/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 09:42
Recebidos os autos
-
05/02/2021 09:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/02/2021 18:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/01/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 17:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/01/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 18:24
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
19/02/2020 15:24
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
19/02/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MARIO ANTONIO CECATO
-
10/12/2019 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MARIO ANTONIO CECATO
-
25/02/2019 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2019 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2018 14:41
Recebidos os autos
-
21/09/2018 14:41
Juntada de CUSTAS
-
21/09/2018 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2018 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/08/2018 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2018
-
14/06/2018 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARIO ANTONIO CECATO
-
21/05/2018 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2018 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2018 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2018 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
11/05/2018 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2018 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2018 14:55
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/01/2018 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/12/2017 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
01/12/2017 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 16:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 17:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/02/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2016 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2016 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2016 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2016 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2015 14:38
Recebidos os autos
-
21/12/2015 14:38
Juntada de CUSTAS
-
16/12/2015 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2015 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2015 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/12/2015 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2015 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2015 15:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/12/2015 16:13
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/03/2015 13:16
Recebidos os autos
-
17/03/2015 13:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2015 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2015 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2015 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/03/2015 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2015 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/03/2015 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2015 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2015 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2015 14:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2015 14:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/02/2015 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2015 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2015 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/12/2014 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2014 16:35
Recebidos os autos
-
26/11/2014 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/11/2014 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/11/2014 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2014 17:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
19/06/2014 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIO ANTONIO CECATO
-
05/06/2014 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2014 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2014 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/05/2014 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2014 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2014 12:11
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/04/2014 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2014 12:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2014 16:39
Recebidos os autos
-
29/04/2014 16:39
Distribuído por sorteio
-
28/04/2014 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2014 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2014
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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